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Informações Académicas - Glossário Académico

Acordo de aprendizagem (Learning agreement)

Compromisso entre o estudante – que aceita estudar sujeitando-se às regras estabelecidas, inclusive de avaliação – e a instituição – que disponibiliza a docência e as condições de aprendizagem para que os resultados da aprendizagem sejam atingidos no prazo previsto no plano de estudos, com a consequente atribuição de um grau e seu diploma logo que o estudante preencha os requisitos para tal.


Acordo de cooperação

Ver Protocolo.


Acreditação de um curso na área da educação continua

Formalização e aprovação formal de um curso pelo(s) Conselho(s) Científico(s) e pelo(s) Diretor(es) da(s) Unidade(s) Orgânica(s) que o ministra(m), com base na existência no seu seio de competências, meios e recursos humanos e materiais adequados para o efeito.


Ano curricular

Parte do plano de estudos do curso ou ciclo de estudos que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, deva ser realizada pelo estudante, quando em tempo inteiro e regime presencial, no decurso de um ano. Pode organizar-se em semestres curriculares (2) ou em trimestres curriculares (3):

  • Semestre curricular - Parte do plano de estudos do curso ou ciclo de estudos que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, deva ser realizada pelo estudante, quando em tempo inteiro e regime presencial, no decurso de um semestre letivo (setembro a fevereiro ou fevereiro a julho).
  • Trimestre curricular - Parte do plano de estudos do curso ou ciclo de estudos que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, deva ser realizada pelo estudante, quando em tempo inteiro e regime presencial, no decurso de um trimestre.


Ano letivo

Período entre o inicio e o termo das atividades letivas e académicas de um ano, incluindo férias de Natal, de Carnaval e de Páscoa, de acordo com o calendário aprovado pelo Reitor da Universidade do Porto.


Antigos Estudantes (Alumni)

Todo o estudante que esteve matriculado e inscrito nos cursos ou nos ciclos de estudo da Universidade do Porto e nela obteve um dos graus – Licenciado, Mestre ou Doutor –, ou um diploma de um Curso não Conferente de Grau de nível Pós-Graduado (Especialização ou Estudos Avançados), com um mínimo de 30 créditos ECTS.


Anulação da inscrição

Ver Desistência de frequência.


Anulação da matrícula

Ver Estados do estudante.


Aprendizagem ao longo da vida (ALV)

Qualquer forma de atividade de aprendizagem geral, de educação e formação profissional, de educação não formal e de aprendizagem informal seguida ao longo da vida, que permita melhorar os conhecimentos, aptidões e competências numa perspetiva pessoal, cívica, social e/ou profissional (ver Programas de Mobilidade – Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida).


Aproveitamento escolar

De acordo com o que se encontrar definido para efeitos de atribuição de bolsas de estudo pelos Serviços de Ação Social, no Regulamento de Atribuição de Bolsas de estudo a estudantes do Ensino Superior em vigor.


Área científica

Domínio científico de um plano de estudos, que pode incluir várias unidades curriculares, não se confundindo com estas.
Na classificação dos ciclos de estudo utilizam-se algumas classificações da CNAEF e da versão em português do CORDIS, em vigor na U.Porto.
Cada unidade curricular deve inserir-se numa determinada área científica.


Assiduidade

Presença efetiva do(a) estudante regularmente inscrito(a), a um mínimo de 75% das aulas nas tipologias teórica, teórico-prática, laboratorial, ou conforme definido na ficha da unidade curricular.

Atleta de alta competição

Ver Praticantes Desportivos de Alto Rendimento e Regimes Especiais.


Avaliação

Ato ou conjunto de ações que permite(m) obter informação sobre os conhecimentos, aptidões e competências dos estudantes no âmbito do ensino/aprendizagem num determinado modulo, unidade curricular ou curso (ver Modalidades de avaliação).


Autoproposto

Pessoa que apresenta, é aceite e defende perante um júri uma tese de doutoramento com vista à obtenção do grau de Doutor pela U.Porto.

B-learning (blended-learning)

Sistema de ensino que combina e-learning com horas de contacto presenciais.


Boletim de registo académico

Documento emitido no âmbito da mobilidade de estudantes, pelo estabelecimento de origem e pelo estabelecimento de acolhimento, que apresenta de forma clara, completa e compreensível os resultados académicos do estudante em cada unidade curricular, indicando a sua denominação, o número de créditos atribuídos, a classificação segundo o sistema de classificação legalmente aplicável e a classificação segundo a escala europeia de comparabilidade de classificações, de acordo com os princípios definidos nos artigos 29º a 33º do DL n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.


Bolsa de estudo

Prestação pecuniária de valor variável concedida ao estudante para comparticipação nos encargos com a realização dos seus estudos. É suportada pelo Estado ou por entidades privadas, de acordo com regulamento específico (Ver Bolseiro).


Bolsa de estudo por mérito

É um prémio pecuniário atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior a estudantes que, de acordo com regulamento próprio, independentemente da sua situação socioeconómica, tenham aproveitamento escolar excecional, constituindo assim uma forma de apoio social direto.


Bolsa de mobilidade Erasmus para docentes

Bolsas que visam facilitar aos docentes universitários a realização de missões de docência em Universidades parceiras para esta atividade no Programa Erasmus. As missões de docência deverão ter uma duração que varia entre uma semana e seis meses.


Bolsas de mobilidade Erasmus para estudantes

Bolsas para estudantes de mobilidade com a finalidade de comparticipar nas despesas de mobilidade. Não são bolsas de estudo. Apenas se destinam a auxiliar nas despesas suplementares, resultado da realização de um período de estudos em outro Estado elegível, nomeadamente as despesas resultantes de um índice de custo de vida mais elevado no país de destino. O valor das referidas bolsas e definido anualmente (mediante o número de estabelecimentos e pessoas participantes) e varia em função do país de destino, bem como do número de meses de estada no Estado anfitrião.


Bolseiro

Estudante ou investigador que usufrui de uma bolsa de estudos, podendo ter ou não o estatuto de bolseiro, que é conferido exclusivamente aos Bolseiros de Ação Social. São diversas as categorias de bolseiros, de acordo com a entidade que concede a bolsa e com os objetivos desta.
Exemplos:

  • Bolseiro de Ação Social (BAS) – Estudante a quem é atribuída, pelos Serviços de Ação Social, uma bolsa de estudo por ano letivo. Esta bolsa é concedida aos estudantes economicamente carenciados ou portadores de deficiência e que apresentem aproveitamento escolar. Estes estudantes são os únicos que possuem o estatuto de bolseiro;
  • Bolseiro Fulbright – Professor, investigador ou estudante que receba uma bolsa do Programa Fulbright para lecionar ou investigar numa instituição de ensino superior norte-americana;
  • Bolseiro da Fundação para a Ciência e a Tecnologia - Estudante ou investigador que usufrui de uma bolsa de estudos da FCT para realização de estudos de pós-graduação ou de investigação científica;
  • Bolseiro da Fundação Calouste Gulbenkian – Estudante, professor ou investigador que usufrui de uma bolsa de investigação atribuída pela Fundação Calouste Gulbenkian:
    • para prosseguimento de estudos;
    • para realização de estágios ou investigação no estrangeiro de curta duração (de um a três meses).
  • Bolseiro do Instituto Camões – Estudante, professor ou investigador que usufrui de uma bolsa de estudos do Instituto Camões nas áreas da língua e da cultura portuguesas.
  • Bolseiro da Fundação Oriente – Estudante ou investigador que usufrui de uma bolsa de estudos, em diversos domínios, concedida pela Fundação Oriente.
  • Bolseiro da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento – Estudante ou investigador que usufrui de uma bolsa de estudos, em diversos domínios e com duração variável, concedida pela F.L.A.D.

Carta de curso

Ver Diploma.


Carta de Estudante Erasmus

Documento que define os direitos e deveres do estudante durante o período de mobilidade Erasmus e que lhe é entregue aquando da assinatura do Contrato de Estudos Erasmus.


Carta Universitária Erasmus/Erasmus University Charter (EUC)

Carta atribuída a Instituição de Ensino Superior pela Comissão Europeia, que permite a sua participação no programa Socrates/Erasmus.


Cartão de estudante em mobilidade in

Cartão de identificação do estudante estrangeiro em mobilidade in emitido pelo Serviço de Relações Internacionais à chegada e após registo na U.Porto.


Categorização de ciclos de estudos (conducentes a grau) e de cursos não conferentes de grau

Esta categorização pretende classificar os ciclos de estudos e cursos de acordo com os níveis de qualificação (final ou intermédia) e respetivos diplomas: 11LLicenciatura/1.º Ciclo (grau e diploma de Licenciado), 12MIMestrado Integrado (graus e diplomas de Licenciado e de Mestre), 22MMestrado/2.º Ciclo (grau de Mestre e diploma intermédio de curso de Mestrado), 22 –Especialização (diploma de curso de especialização), 33DDoutoramento/3.º Ciclo (grau e diploma de Doutor; quando aplicável, diploma intermédio de curso de Doutoramento), 33 –Estudos Avançados (diploma de curso de estudos avançados)


Certidão

Documento formal emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade ou Unidade Orgânica, com a finalidade de comprovar situações de interesse do estudante.


Certificado de formação contínua

Documento formal emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente da U.Porto ou Unidade Orgânica, com a finalidade de comprovar a frequência e, se for o caso, aprovação num curso na área da educação continua.


Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor

Terceiro ciclo de estudos que integra:

  • A elaboração de uma tese original e especificamente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade;
  • A eventual realização de unidades curriculares dirigidas a formação para a investigação, cujo conjunto se denomina curso de Doutoramento, sempre que as respetivas normas regulamentares o prevejam.


Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado

Primeiro ciclo de estudos constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura, que compreende 180 a 240 créditos e uma duração normal entre seis e oito semestres curriculares de trabalho dos estudantes, quando em regime de tempo integral.


Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre

Segundo ciclo de estudos, compreendendo 90 a 120 créditos e uma duração normal entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes (quando em regime de tempo integral), ou, excecionalmente, 60 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho em consequência de uma prática estável e consolidada internacionalmente nessa especialidade. O segundo ciclo de estudos integra:

  • Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de Mestrado, a que corresponde um mínimo de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos;
  • Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas normas regulamentares, a que corresponde um mínimo de 35% do total dos créditos do ciclo de estudos.

Ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre

Ciclo de estudos que compreende 300 a 360 créditos e uma duração normal entre 10 e 12 semestres curriculares de trabalho (quando em regime de tempo integral), conducente ao grau de mestre. Confere o grau de licenciado aos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho, mas com denominação diferente da do grau de mestre. O acesso e ingresso neste ciclo de estudos integrado rege-se pelas normas aplicáveis ao primeiro ciclo de estudos.


Classificação ECTS

Classificação de acordo com a escala europeia de comparabilidade das classificações.


Classificação local

Classificação final obtida numa unidade curricular, num curso ou num ciclo de estudos. Na U.Porto, esta classificação insere-se na escala de 0 a 20.


Comissão científica de um curso ou de um ciclo de estudos

Grupo de três a cinco docentes ou investigadores doutorados ou equiparados, designados pelo Diretor do curso ou do ciclo de estudos, ouvidos os Diretores/Presidentes dos Departamentos diretamente envolvidos, a quem compete a coordenação científica deste.


Comissão de acompanhamento de um curso ou de um ciclo de estudos

Grupo paritário de docentes ou investigadores e de estudantes do curso ou do ciclo de estudos, ao qual compete verificar o normal funcionamento deste e propor ao Diretor do curso ou ciclo de estudos medidas que visem ultrapassar as eventuais dificuldades funcionais encontradas.


Compromisso de reconhecimento académico

Documento emitido no âmbito da mobilidade estudantil, assinado pela Instituição de origem e pelo estudante de mobilidade, fornecendo garantia de reconhecimento da formação realizada na Instituição de acolhimento, em conformidade com o Contrato de estudos.


Conclusão de curso ou ciclo de estudos

Conclusão do plano curricular de um curso ou ciclo de estudos. A conclusão ocorre na data da aprovação da última unidade curricular do curso ou ciclo de estudos, independentemente da data do eventual pedido de carta de curso ou de certidão de registo, ou mesmo de melhoria de classificação.


Concursos especiais

Ver Vias de entrada.


Condições de acesso

Condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos em qualquer estabelecimento de ensino superior.


Condições de ingresso

Condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos concreto num determinado estabelecimento de ensino superior.


Competências

De acordo com o ECTS Users’ Guide, resultam de uma combinação dinâmica de capacidades cognitivas e metacognitivas, conhecimentos e compreensão, qualidades intelectuais, interpessoais e práticas, valores e atitudes éticas. As competências são desenvolvidas em todas as unidades curriculares e avaliadas em diversos momentos do ciclo de estudos. Algumas competências estão relacionadas com assuntos concretos ou específicos de um campo de estudos, outras são genéricas (comuns a outros ciclos de estudos). Ver também Resultados da aprendizagem.


Contrato de estudos

Acordo escrito de reconhecimento académico mútuo entre as Instituições participantes num programa de estudos e o estudante, no qual é registada a descrição do programa de estudos que o estudante irá seguir, bem como os créditos das unidades curriculares. Através deste contrato, o estudante compromete-se a seguir o programa de estudos em outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, considerando-o como parte integrante dos seus estudos superiores; o estabelecimento de origem compromete-se a garantir o pleno reconhecimento académico dos créditos obtidos na outra instituição de ensino superior e o estabelecimento de acolhimento compromete-se a garantir os módulos definidos, tendo em conta o disposto nos art.º 25º a 28º do DL n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.


Convénio

Ver Protocolo.


Creditação de um curso na área da educação contínua

Atribuição de crédito(s) ECTS a um curso ou unidade de formação na área da educação continua pelo Reitor da U.Porto, após acreditação do mesmo pelos órgãos legais estatutários de uma ou mais unidades orgânicas da U.Porto.


Crédito

Unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação. Na U.Porto, um crédito corresponde a 27 horas de trabalho do estudante, conforme definido no Regulamento de aplicação do sistema de créditos curriculares aos cursos conferentes de grau na Universidade do Porto.


Créditos de uma área científica

Valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante numa determinada área científica. Os créditos só poderão ser atribuídos depois de completado com êxito (avaliação positiva) o trabalho requerido.


Créditos de uma unidade curricular

Valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante para adquirir as competências e atingir os resultados da aprendizagem definidos para cada unidade curricular. A avaliação deste trabalho comporta:

  • Número de horas de contacto representado pelo tempo utilizado em sessões de ensino de natureza coletiva, designadamente, em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial;
  • Número de horas dedicado a estágios, projetos, trabalhos no terreno e outras atividades sem contacto, no âmbito dessa unidade curricular;
  • Número de horas de estudo dedicado pelo estudante a unidade curricular em causa;
  • Número de horas destinado a preparação e realização da avaliação no âmbito da unidade curricular em consideração.


Créditos de uma unidade de formação

Valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante para realizar uma unidade de formação. A avaliação deste trabalho comporta:

  • Número de horas de contacto representado pelo tempo utilizado em sessões de ensino de natureza coletiva, designadamente, em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial;
  • Número de horas dedicado a estágios, projetos, trabalhos no terreno e outras atividades sem contacto, no âmbito dessa unidade de formação;
  • Número de horas de estudo dedicado pelo estudante à unidade de formação em causa;
  • Número de horas destinado à preparação e realização da avaliação no âmbito da unidade de formação.


Curso

Conjunto organizado de unidades curriculares, não conferente de qualquer grau académico, incluído ou não num ciclo de estudos conducente a um grau académico.


Curso de especialização

Curso (conjunto organizado de unidades de formação) não conferente de grau, com enquadramento e exigência correspondentes às da componente curricular do 2.º Ciclo, com um mínimo de 30 créditos ECTS.


Curso de estudos avançados

Curso (conjunto organizado de unidades de formação) não conferente de grau, com enquadramento e exigência correspondentes às da componente curricular do 3.º Ciclo, com um mínimo de 30 créditos ECTS.


Curso de doutoramento

Conjunto organizado de unidades curriculares que constituem a componente curricular (quando exista) do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor.


Cursos de formação contínua

Conjunto organizado de unidades de formação, não conferente de grau, na área da educação contínua. Exigem acreditação pelos órgãos competentes da(s) UO que o ministra(m) e são creditados pelo Reitor da U.Porto. Podem ser ministrados por docentes de uma ou mais faculdades da U.Porto e/ou por estas e outras entidades em que a U.Porto participe. A sua creditação pressupõe um mínimo de 27 horas totais de formação (presencial ou de estudo autónomo do estudante), bem como frequência e avaliação. Seguem a seguinte tipologia:
Cursos/Unidades de formação contínua

  • Curso de Formação Contínua - Curso (conjunto organizado de Unidades de Formação) não conferente de grau, com objetivos concretos e autónomos, sujeito a avaliação e creditação para efeitos de certificação. Não pressupõe formação inicial graduada, embora possa exigir como condições mínimas a capacidade para a frequência do ensino superior ou, quando é de nível pós-graduado, a sua posse.
  • Unidade de Formação Contínua - Unidade de Formação com objetivos concretos e autónomos, incluída ou não num Curso, nas condições definidas no ponto anterior.
  • Curso ou Formação Livre - Formação livre, de duração variada, ministrada uma ou mais faculdades da U.Porto ou por estas e outras entidades em que a U.Porto participe. Não exige formação inicial graduada, nem condições de frequência do ensino superior, nem avaliação. Não é objeto de creditação ECTS. Os MOOC são incluídos nesta categoria.


Curso de licenciatura

Conjunto organizado de unidades curriculares que integram o ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado.


Curso de mestrado

Conjunto organizado de unidades curriculares que constituem a componente curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.


Curso de pré-graduação

Curso não conferente de grau, com enquadramento e exigências de 1.º Ciclo.


Cursos de verão/inverno

Formações de curta duração oferecidas em períodos de verão ou inverno, ajustadas a diferentes níveis de qualificação e orientadas para diversos públicos, nacionais ou internacionais. São passíveis de creditação, podendo igualmente ser oferecidos como cursos livres.


Cursos Intensivos de Línguas Erasmus

Cursos, suportados pela Comissão Europeia, especializados no ensino das línguas menos faladas e menos ensinadas da União Europeia e das línguas de outros países participantes no Programa Erasmus. Estes cursos dão aos estudantes e docentes Erasmus a oportunidade de estudarem a língua do país destino da sua mobilidade nesse mesmo país por um período compreendido entre 3 a 8 semanas.


Curso na área da educação contínua da U.Porto

A - Cursos de pós-graduação:

  • Curso de especialização - Curso (conjunto organizado de unidades de formação) não conferente de grau, com enquadramento e exigência correspondentes às da componente curricular do 2.º Ciclo, com um mínimo de 30 créditos ECTS.
  • Curso de estudos avançados - Curso (conjunto organizado de unidades de formação) não conferente de grau, com enquadramento e exigência correspondentes às da componente curricular do 3.º Ciclo, com um mínimo de 30 créditos ECTS.

B - Cursos de formação contínua:

  • Curso de atualização de conhecimentos - Curso não conferente de grau, sujeito a avaliação e Certificação. Se pretendido, o curso ou unidade de formação pode ser objeto de creditação caso tenha um mínimo de 27h de formação, correspondentes a 1 crédito ECTS.
  • Curso Livre - Curso livre no âmbito de uma área científica ministrada pela unidade orgânica que oferece o curso. Não exige formação inicial graduada nem avaliação, mas se as exigir pode ser creditado.

Desistência de frequência

Possibilidade conferida ao estudante de, após a inscrição, interromper a frequência do ciclo de estudos no decurso do ano letivo, nos termos previstos no Regulamento de Propinas da U.Porto, mantendo-se válida a inscrição efetuada nesse ano, mas cessando os efeitos a partir dessa data (art.º 3º, alínea a).


Diploma

Documento emitido na forma legalmente prevista, comprovativo da conclusão de um ciclo de estudos conducente a um grau académico, ou da realização de um curso não conferente de grau, emitido pelo(s) estabelecimento(s) de ensino que o confere(m). Nos casos de graus conjuntos (dupla ou múltipla titulação), os diplomas podem ser emitidos por cada um dos estabelecimentos de ensino superior ou conjuntamente pelos estabelecimentos envolvidos. São diplomas, de acordo com os preceitos legais:

  • Carta de curso – Diploma formal, emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente, que atesta a obtenção do grau de Licenciado.
  • Carta doutoral – Diploma formal, emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente, que atesta a aquisição do grau de Doutor.
  • Carta magistral – Diploma formal, emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente, que atesta a aquisição do grau de Mestre.
  • Co-requisitos da formação – Conhecimentos ou condições de formação que o estudante deverá adquirir ou preencher durante a frequência de uma determinada unidade curricular.
  • Diploma de curso – Documento formal comprovativo da conclusão de um curso não conferente de grau, emitido pela Unidade Orgânica que o ministrou.
  • Diploma de Doutoramento Europeu – Carta doutoral com menção do titulo de doutoramento europeu, atribuído a quem tenha obtido o grau de Doutor na U.Porto e que tenha cumprido o procedimento previsto na lei, nomeadamente ter realizado um período de investigação de, pelo menos, um trimestre, como parte do trabalho de preparação da tese de doutoramento, numa universidade de um pais europeu que não Portugal, ao abrigo de um protocolo específico entre a U.Porto e essa outra universidade (ver Doutoramento europeu).
  • Diploma de Doutoramento em regime de cotutela – Carta doutoral de dupla titulação, com menção de cotutela com outra instituição de ensino superior estrangeira dependente do estabelecimento prévio de protocolo aprovado para o efeito (ver Doutoramento em regime de cotutela).
  • Diploma conjunto de grau – Diploma resultante de um programa de dupla ou múltipla titulação de primeiro, segundo, terceiro ciclos ou mestrado integrado, oferecido por duas ou mais instituições de ensino superior parceiras, comprovativo da conclusão do grau conjunto. O grau ou diploma pode ser atribuído:
    • apenas por um dos estabelecimentos;
    • por cada um dos estabelecimentos, separadamente (o grau ou diploma é titulado através de um documento emitido por cada um dos estabelecimentos);
    • por todos os estabelecimentos em conjunto (o grau ou diploma é titulado através de um documento único subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes de todos os estabelecimentos).
  • Diploma «Erasmus Mundus» – Diploma conjunto, duplo ou múltiplo de Mestrado «Erasmus Mundus», com valor de Carta magistral se registado e reconhecido pela DGES nos termos previstos nos artigos 5 e 6 do DL n.º 67/2005, de 15 de março (ver Mestrado «Erasmus Mundus»).


Diretor de curso ou de ciclo de estudos

Professor catedrático, professor associado ou, excecionalmente, professor auxiliar encarregado de dirigir um ciclo de estudos, nomeado pelo(s) diretor(es) da(s) unidade(s) orgânica(s) envolvidas na lecionação do curso ou do ciclo de estudos, em moldes a definir nos estatutos das unidades orgânicas.


Dirigente associativo

Ver Tipo de frequência.


Docente

  • Pessoa que detém uma relação jurídica de emprego com a U.Porto ao abrigo da legislação vigente;
  • Pessoa que presta serviço docente na U.Porto ao abrigo de uma colaboração definida num contrato específico para o efeito.


Doutoramento

Grau de 3.º Ciclo, obtido após defesa e aprovação de uma tese (incluindo, eventualmente, a aprovação num conjunto de unidades curriculares) (ver também Ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor e Curso de Doutoramento).


Doutoramento Europeu

Modalidade de Doutoramento, de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor na U.Porto (Despachos GR.04/03/2010, de 19 de março e GR.08/01/2014, de 30 de janeiro), que implica inscrição na U.Porto e a realização de um período de investigação em outra instituição de ensino superior europeia, ao abrigo de um acordo especifico, sendo o diploma emitido pela U.Porto com menção do titulo de doutoramento europeu.


Doutoramento em regime de cotutela

Modalidade de Doutoramento que implica inscrição na U.Porto e em outra instituição de ensino superior estrangeira, com dupla orientação da tese e com dupla titulação pelas instituições envolvidas mediante prévio acordo escrito. Implica sempre a passagem de um período mínimo de nove meses na instituição parceira.


Duração normal de um curso ou de um ciclo de estudos

Número de anos, semestres e/ou trimestres letivos em que o curso ou ciclo de estudos deve ser realizado pelo estudante, quando a tempo inteiro e em regime presencial.

E-learning

Sistema de ensino/aprendizagem que recorre a tecnologias multimédia e/ou da internet para possibilitar uma aprendizagem centrada no estudante e baseada no acesso a recursos e serviços disponíveis 24 horas por dia, todos os dias, possibilitando colaborações e discussões à distância.


ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System

Sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, instrumento que se destina a criar transparência e facilitar o reconhecimento académico, através da avaliação do volume de trabalho do estudante numa unidade curricular ou numa área científica.


Educação contínua

Qualquer forma de educação, tanto vocacional como geral, formal ou informal, retomada após um intervalo a seguir a educação inicial realizada de uma forma continuada, ou como complemento desta, igualmente de nível universitário (Ver também Formação contínua).


Educação de adultos

Qualquer forma de aprendizagem não profissional seguida por adultos, com caráter formal, não formal ou informal.


Épocas de exame

  • Época especial (ESP) – Período extraordinário de realização de exame(s) para conclusão de um ciclo de estudos, ou para os estudantes abrangidos por legislação especial.
  • Época normal (N) – Período de exames para todos os estudantes, definido no calendário aprovado pelo órgão estatutário competente. Podem aceder a esta época os estudantes que reúnam condições para efetuar melhoria de nota.
  • Época de recurso (REC) – Período de exames para os estudantes reprovados na época normal ou que não realizaram exame nessa época. Podem aceder a esta época os estudantes que reúnam condições para efetuar melhoria de classificação.


Equivalência de graus estrangeiros

Equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas ao abrigo do DL n.º 283/83, de 21 de junho, regulamentado pela Portaria n.º 1071/83, de 29 de dezembro. Nos termos deste DL, os pedidos de equivalência são analisados, caso a caso, por um júri nomeado pelas instituições de ensino superior que ministram cursos congéneres, com base numa reavaliação científica do trabalho realizado com vista à obtenção do equivalente grau português, não havendo lugar a equivalência automática. A concessão da equivalência não dispensa o titular da mesma de, para efeitos profissionais, cumprir todas as outras condições exigidas para o exercício da profissão em causa. A equivalência concedida ao abrigo do diploma em apreço tem o valor e produz os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau ou diploma a que foi concedida.


ERA-MORE – European Network of Mobility Centers/ Rede Nacional e Europeia de Centros de Mobilidade de Investigadores

Centros de Mobilidade que têm como função responder aos problemas com que se deparam os investigadores e respetivas famílias nas suas experiências de mobilidade.


Erasmus Mundus

Ver Programas de mobilidade – Programa «Erasmus Mundus».


Escala europeia de comparabilidade das classificações

Escala relativa baseada em percentis, proposta no ECTS, que permite a comparabilidade das classificações obtidas nos vários sistemas de ensino superior europeu. É constituída por cinco classes de classificações positivas, identificadas pelas letras A a E, correspondentes respetivamente aos percentis 10, 35, 65, 90 e 100 dos melhores estudantes aprovados, e uma classe negativa F, correspondente aos reprovados:

  • Classificação ECTS "A" - Desempenho excecional, com apenas algumas insuficiências de caráter menor (10% dos estudantes aprovados com esta classificação)
  • Classificação ECTS "B" - Resultado superior à média, apesar de um certo número de insuficiências (25% dos estudantes aprovados com esta classificação)
  • Classificação ECTS "C" - Trabalho em geral sólido, apesar de um certo número de insuficiências significativas (30% dos estudantes aprovados com esta classificação)
  • Classificação ECTS "D" - Trabalho razoável, mas com lacunas importantes (25% dos estudantes aprovados com esta classificação)
  • Classificação ECTS "E" - O desempenho satisfaz os critérios mínimos (10% dos estudantes aprovados com esta classificação)
  • Classificação ECTS "F" - Insuficiente: precisa de trabalhar muito mais


ESN Internacional

Students helping students ESN é a mais importante organização estudantil europeia que tem a finalidade de apoiar a mobilidade e integração de estudantes europeus, organizada em três níveis: local, nacional e internacional.


ESN Porto

Grupo específico da U.Porto de apoio à integração dos estudantes estrangeiros da Universidade. Este grupo é constituído sobretudo (mas não exclusivamente) por estudantes nomeados pelas diversas Unidades Orgânicas e por voluntários que se prontificam a trabalhar em atividades com vista a uma melhor e mais célere integração dos seus colegas estrangeiros a estudar na Universidade do Porto.


Estabelecimento de acolhimento

O estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em que o estudante em mobilidade frequenta parte de um curso superior.


Estabelecimento de origem

O estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em que se encontra matriculado e inscrito o estudante em mobilidade.


Estados do estudante

  • A frequentar (F) - Situação normal do estudante inscrito.
  • Anulada a inscrição (AI) - A inscrição num dado ano letivo é anulada por decisão do/a estudante ou da instituição, sem perda da matrícula.
  • Anulada a matricula (AM) - A matrícula é anulada em resultado da desistência do estudante ou por decisão da instituição (ver também Vias de saída).
  • Concluído (C) - Situação do estudante que concluiu o curso ou ciclo de estudos (ver também Vias de saída).
  • Concluído parcial (CP) - Estudante que abandonou, por falta de inscrição, o ciclo de estudos de mestrado integrado, após obtenção de um dos diplomas desse ciclo (ver também Vias de saída).
  • Concluído parcial inscrito (CPI) – Estudante de um ciclo de estudos de mestrado integrado que concluiu os 180 créditos correspondentes aos seis primeiros semestres do plano de estudos e obteve o correspondente grau de licenciado, prosseguindo contudo o mesmo ciclo de estudos.
  • Concluído Parcial Inscrito (CPInscr.) - Estudante que concluiu o grau de licenciado do ciclo de estudos integrados de mestrado e se mantém inscrito no mesmo ciclo.
  • Interrompido (I) - Estudante que abandonou, por falta de inscrição, o curso ou ciclo de estudos, sem obtenção de diploma de curso ou de grau, respetivamente. O estudante não inscrito transita para este estado a 31 de dezembro do ano letivo em que a inscrição deveria ter sido realizada. Este estado implica perda de matrícula (ver Vias de saída).
  • Interrupção definitiva (ID) - Estudante que usufrui de mudança de curso, transferência, anulação de matrícula, permuta, recolocação, reprovação no ciclo de estudos que frequentava (2º ou 3º ciclos).
  • Interrupção temporária (IT) - Estudante que foi alvo de prescrição, suspensão, anulação de matrícula/inscrição, pelo período de um ano.
  • Não inscrito (NI) - Situação do estudante que, tendo frequentado o ano anterior, não realizou a sua inscrição. A 31 de dezembro o estudante não inscrito transita para o estado de Interrompido.
  • Prescrito (PR) - Estudante com inscrição anulada devido ao insucesso repetido, conforme previsto na Lei n.º 37/2003 e regulamentado pela U.Porto no Regulamento de Prescrições da U.Porto.
  • Suspensão Prazo (SP) - Nos terceiros ciclos, pode ser suspenso o prazo para a entrega/defesa da tese de doutoramento, sem interrupção da inscrição, nas condições previstas no Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos da U.Porto e no Regulamento de Propinas da U.Porto.
  • Suspenso (S) - Não inscrito, com manutenção de matrícula (de acordo com o artigo 17.º - Trabalhadores-estudantes).
    O estado de "Suspenso" aplicar-se-á unicamente aos processos disciplinares no âmbito do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da U.Porto.


Estagiário

Titulares do grau de licenciado ou de mestre que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão (remunerado ou não) beneficiando, mediante inscrição na instituição de ensino superior que conferiu o grau, dos direitos dos estudantes dessa instituição, designadamente:

  • Emissão de cartão de identificação da instituição de ensino superior;
  • Acesso à ação social escolar nos termos dos alunos da instituição, incluindo a eventual atribuição de bolsa de estudos;
  • Acesso aos recursos da instituição, como bibliotecas e recursos informáticos, nos mesmos termos em que acedem os alunos.


Estágio curricular

Unidade curricular ou parte de uma unidade curricular que implica um período de formação numa empresa ou noutro tipo de organização tendo em vista a aquisição de aptidões e competências específicas e experiências de trabalho.


Estatuto de Estudante-Atleta

O estatuto de estudante-atleta é aplicável ao estudante que, não estando abrangido pelo regime do alto rendimento ou da participação nas seleções nacionais, represente a instituição que frequenta ou a respetiva associação de estudantes em diversas competições de índole académica e universitária, tais como torneios de apuramento e campeonatos nacionais, europeus e mundiais universitários, bem como as Universíadas. O referido estatuto pode também ser atribuído a estudantes que sejam federados em clubes desportivos e que pratiquem modalidades em que a U.Porto não se represente no Desporto Universitário desde que seja celebrado protocolo específico para tal e nas condições previstas no Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da U.Porto, Regulamento nº 694/2019.


Estatuto de Estudante Erasmus

O estatuto de estudante Erasmus é aplicável aos estudantes que satisfaçam os critérios de elegibilidade no âmbito do Programa Erasmus e que tenham sido selecionados pela respetiva Unidade Orgânica para efetuarem um período de estudos Erasmus no estrangeiro, numa universidade parceira europeia que disponha da Carta Universitária Erasmus, conferida pela Comissão Europeia.


Estrutura curricular de um curso

O conjunto de áreas científicas e respetivas unidades curriculares que integram um curso, acompanhadas do número de créditos que um estudante deve reunir em cada uma delas para:

  • A obtenção de um determinado grau académico;
  • A conclusão de um curso não conferente de grau;
  • A reunião de uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico.


Estudante

Qualquer pessoa matriculada e inscrita no âmbito de um ciclo de estudos ou de um curso da U.Porto, independentemente da área de estudos, com a finalidade de efetuar estudos superiores para obtenção de um grau reconhecido ou de uma qualificação reconhecida de nível superior, incluindo o nível de doutoramento (ver também Tipo de estudante).


Estudante-Atleta

Ver Tipo de frequência.


Estudante-Bombeiro

Estudante que, integrado de forma profissional ou voluntária num corpo de bombeiros, tem por atividade cumprir as missões deste, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo. Têm regalias no âmbito da edução nos termos dos DL n.º 248/2012 e nº 249/2012, de 21 de novembro.


Estudante da área de educação contínua

Qualquer pessoa inscrita na U.Porto, independentemente da área de estudos, com a finalidade de efetuar estudos superiores no âmbito da sua aprendizagem ao longo da vida.


Estudante de doutoramento

Pessoa inscrita anualmente como estudante de doutoramento em regime livre, ou num curso de Doutoramento, ou num terceiro ciclo de estudos.


Estudante de licenciatura

Pessoa inscrita anualmente como estudante num primeiro ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado.


Estudante de mestrado

Pessoa inscrita formalmente como estudante de um curso de mestrado, de um ciclo de estudos de mestrado integrado ou de um segundo ciclo de estudos.


Estudante de pós-doutoramento

Não sendo esta uma designação correta, veja-se Investigador de pós-doutoramento.


Estudante deslocado

Estudante deslocado do local de residência permanente para frequência de um curso/ciclo de estudos, residindo, no ano letivo em que está inscrito, numa morada diferente daquela.


Estudante em mobilidade

Ver Tipo de estudante.


Estudante estrangeiro

Ver Tipo de estudante.


Estudante ETI

Estudante Equivalente a Tempo Integral.


Estudante extraordinário

Ver Tipo de estudante.


Estudante fugaz

Estudante que se matriculou num curso/ciclo de estudos da U.Porto mas o abandonou até 31 de dezembro do mesmo ano, por anulação da matrícula, por recolocação ou por permuta. Este estudante não é considerado nas estatísticas de monitorização do sucesso escolar.


Estudante Internacional (com estatuto)

Ver Tipo de estudante.


Estudante ordinário

Ver Tipo de frequência.


Estudante-trabalhador

Ver Tipo de frequência - Trabalhador-estudante.


Estudante visitante

Ver Tipo de estudante – Estudante em mobilidade.


Europass

Iniciativa comunitária destinada a ajudar o cidadão a apresentar as suas competências e qualificações de uma forma clara e facilmente compreensível em toda a Europa (União Europeia, EFTA/EEE e países candidatos) e assim favorecer a sua mobilidade na Europa. Consiste num conjunto de cinco documentos: dois documentos (Curriculum Vitae (CV) Europass e o Passaporte de Línguas Europass) que o próprio cidadão pode preencher; e três documentos (Europass-Suplemento ao Certificado, Europass-Suplemento ao Diploma (ver Suplemento ao Diploma) e Europass-Mobilidade) preenchidos e emitidos pelas entidades competentes.


Exame

Ver Modalidades de avaliação.

Formação à distância

Método de ensino-aprendizagem a distância com tutoria, que recorre à utilização de materiais didáticos diversos, em suportes escrito, áudio, vídeo, informático ou multimédia, com vista não só à aquisição de conhecimentos como também à avaliação do progresso do formando. Pode compreender uma componente presencial, materializada em espaços específicos e com objetivos determinados. A componente não presencial pode revestir as seguintes formas:

  • Tutoria a distância síncrona – componente da formação em que os tempos de intervenção de formando e formador, ainda que mediados por um determinado processo ou tecnologia, são de ocorrência simultânea;
  • Tutoria a distância assíncrona – componente da formação em que os tempos de intervenção de formando e formador, mediados por um determinado processo ou tecnologia, são de ocorrência desfasada temporalmente.


Formação contínua

Processo organizado, incluído na área da educação contínua ou da aprendizagem ao longo da vida, que fornece uma formação específica, com vista a permitir o desenvolvimento pessoal e profissional da pessoa. Este tipo de formação abrange várias modalidades como: o aperfeiçoamento pessoal e profissional, a atualização de conhecimentos e a especialização.


Formações em competências transversais ou transferíveis

  • Competências transversais U.Porto – formações em áreas - devidamente identificadas - diversas ou complementares às dos conhecimentos e competências técnicas do ciclo de estudos em que o estudante está inscrito, orientadas para o desenvolvimento de qualidades pessoais e interpessoais (soft skills e transferable skills), nomeadamente de trabalho em equipa, de comunicação e de adaptação a novos contextos, inclusive multiculturais, ou de capacidade de resolução de problemas, ou de ética pessoal e profissional, ou de transferência de conhecimento, tendo em vista a formação integral e o reforço da empregabilidade futura dos estudantes e a dos diplomados da U.Porto. Para efeitos de formação autónoma em relação aos planos de estudos de certificação, estão sujeitas a acreditação interna, a creditação e avaliação, em termos similares ao previsto no ponto i) da alínea anterior. Deverão ter uma forte componente prática e de interação entre estudantes e poderão ser de frequência presencial ou a distância, conforme constante do processo de aprovação e creditação.
  • Competências transversais – Participação em Conferências Multidisciplinares U.Porto – Participação dos estudantes em conferências, colóquios, seminários, palestras, debates ou atividades de natureza científica e didática não curriculares, devidamente reconhecidas e certificadas ao abrigo do despacho Reitoral que aprova os Princípios Reguladores da Criação e Efeitos do Passaporte Académico da U.Porto.


Formador

Profissional definido no artigo 17 do Dec. Norm. n.º 53-A/96 de 16/12 como aquele que prepara, desenvolve e avalia sessões de formação para grupos de formandos, utilizando técnicas e materiais didáticos adequados aos objetivos da ação, com recurso às suas competências técnico-pedagógicas. O formador pode ser "interno", quando tem vínculo laboral à entidade formadora, ou "Externo", quando não tem esse vínculo.


Formando

Pessoa que recebe formação, profissional ou geral, numa instituição ou organismo de formação ou no local de trabalho.


Frequência de um curso/ciclo de estudos

Condições estabelecidas pelo(a) docente na ficha da unidade curricular que, sendo cumpridas pelo(a) estudante, permitirão o acesso à respetiva avaliação. (ver Assiduidade)

Grau de doutor

Grau conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese.


Grau de licenciado

Grau conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de Licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixados, ou que tenham concluído os 180 créditos correspondentes aos seis primeiros semestres de um ciclo de estudos de mestrado integrado.


Grau de mestre

Grau conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de Mestrado ou Mestrado integrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.

Horas de trabalho autónomo

  • Número de horas dedicado a estágios, projetos, trabalhos no terreno e outras atividades de trabalho autónomo, no âmbito do curso, ciclo de estudos ou da unidade de formação;
  • Número de horas de estudo dedicado pelo estudante ao curso, ciclo de estudos ou unidade de formação em causa;
  • Número de horas destinado a preparação da avaliação no âmbito do curso, ciclo de estudos ou da unidade de formação em consideração.

Inscrição

Ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência de determinadas unidades curriculares de um curso ou ciclo de estudos.


Instituição de acolhimento

Instituição de ensino superior em que um estudante em mobilidade realiza um período de estudos ao abrigo de um programa de mobilidade e de um contrato de estudos, ou na qual está inscrito um bolseiro.


Instituição de origem

Instituição ou Universidade em que um estudante em mobilidade está matriculado e inscrito.


Interrupção

Ver Estados do estudante - Interrompido.


Investigador de pós-doutoramento

Pessoa possuindo o grau de doutor, a desempenhar atividades de I&D na U.Porto ao abrigo de um programa ou de um projeto de pós-doutoramento, nas condições definidas no Regulamento de Pós-Doutoramento da U.Porto.

Licenciatura

Ver Ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado.

Maior (= Major)

Conjunto organizado de unidades curriculares da área científica predominante na estrutura curricular de um ciclo de estudos, complementada com uma formação subsidiária em outra área científica distinta, se previsto no regulamento do ciclo de estudos.


Matrícula

Ato formal pelo qual o estudante ingressa (ou reingressa após interrupção ou prescrição) num ciclo de estudos da Universidade.


Menor (= Minor) (MN)

Conjunto organizado de unidades curriculares correspondentes a uma formação subsidiaria numa área científica distinta da da formação predominante (Maior), com um plano de estudos aprovado e com um mínimo de 30 créditos.


Mestrado

Ver Ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre e Curso de Mestrado.


Mestrado «Erasmus Mundus»

Um mestrado recebe a designação de «Erasmus Mundus» se realizado no âmbito da ação I do Programa «Erasmus Mundus» e desde que na sua organização e ministração seja parceira a U.Porto através de um mestrado aprovado ao abrigo da legislação portuguesa. A regulamentação de cursos de Mestrado «Erasmus Mundus» consta do DL nº 67/2005, de 15 de março. (Ver também Diploma Conjunto de Grau).


Mestrado integrado

Ver Ciclo de estudos integrado conducente ao grau de Mestre.


Mobilidade (M)

Atividade inerente ao fluxo de estudantes, docentes, investigadores e pessoal não docente para uma instituição de acolhimento, sem vínculo a esta, realizada com o objetivo de efetuar um período de estudos, aprofundar a experiência profissional, realizar outra atividade de aprendizagem ou de ensino, ou uma atividade administrativa conexa, eventualmente acompanhada de cursos de preparação ou de reciclagem na língua do país de acolhimento ou numa língua de trabalho (ver também Programas de mobilidade, Técnicos de apoio à mobilidade e Tipo de estudante).


Mobilidade de estudantes e docentes (MED)

Tipologia do fluxo de mobilidade de estudantes e docentes, em diversas categorias:

  • Mobilidade in - mobilidade de estudantes e docentes no sentido do exterior para a U.Porto;
  • Mobilidade out - mobilidade de estudantes e docentes no sentido da U.Porto para o exterior;
  • Mobilidade de estudantes Erasmus - Ação que oferece aos estudantes a possibilidade de efetuar um período de estudos no estrangeiro, numa instituição de ensino superior parceira e elegível para o Programa Socrates/Erasmus, com pleno reconhecimento académico (como parte integrante do programa de estudos do seu estabelecimento de origem) com uma duração mínima de 3 meses e máxima de 1 ano letivo completo (Ver também Tipo de estudante);
  • Mobilidade de docentes Erasmus - Ação que oferece aos docentes a possibilidade de efetuar uma missão de lecionação no estrangeiro, numa instituição de ensino superior parceira e elegível para o Programa Socrates/Erasmus, com uma duração mínima de 1 semana/8 horas e máxima de 6 meses.


Modalidades de avaliação

A – Funções da avaliação:

  • Avaliação de diagnóstico - Destina-se a obter informações sobre os conhecimentos, aptidões e competências dos estudantes com vista a organização dos processos de ensino/aprendizagem de acordo com as situações identificadas.
  • Avaliação formativa - Destina-se a fornecer informações, aos docentes, sobre os efeitos dos processos de ensino e, aos estudantes, sobre a aprendizagem que estão a realizar e eventuais problemas com que se estejam a confrontar.
  • Avaliação sumativa - Destina-se a reunir os elementos para classificação dos estudantes no final de um percurso de formação.

B – Tipos de avaliação:

  • Avaliação distribuída com exame final - Avaliação distribuída ao longo do ano, do semestre ou trimestre letivos, de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor na U.Porto (Despacho nº 1535/2018, publicado em DR, 2ª Série, nº 31, de 13 de fevereiro) e com as normas estabelecidas pelo Conselho Pedagógico de cada Unidade Orgânica, obrigando a realização de um exame final.
  • Avaliação distribuída sem exame final - Avaliação distribuída ao longo do ano, do semestre ou trimestre letivos, de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor na U.Porto (Despacho nº 1535/2018, publicado em DR, 2ª Série, nº 31, de 13 de fevereiro) e com as normas estabelecidas pelo Conselho Pedagógico de cada Unidade Orgânica, sem exame final.
  • Avaliação por exame final - Modalidade de avaliação dos estudantes no final de um período de formação, através de um exame final.

C - Componentes de avaliação:

  • Defesa de dissertação, de relatório de projeto ou estágio, ou de tese - Apresentação e discussão pública de uma dissertação, de um relatório de projeto ou de estágio, ou de tese escrita, realizada no âmbito de um ciclo de estudos de mestrado ou de doutoramento.
  • Exame - Prova escrita e/ou oral, ou prova especial de ordem técnica, artística ou outra no final de um período de formação.
  • Participação presencial - participação nas atividades das horas de contacto.
  • Projeto - Concretização de uma proposta de trabalho ou de investigação, com conteúdo técnico ou artístico.
  • Prova oral - A prova oral pode incluir-se na modalidade de avaliação distribuída ou na de avaliação final e é prestada, de maneira individualizada, perante um júri.
  • Relatório - Texto escrito relativo a um trabalho de investigação, a um estágio ou a uma atividade desenvolvida numa unidade curricular ou no final de um percurso formativo.
  • Teste - Prova escrita intermédia, no âmbito da modalidade de avaliação distribuída.
  • Trabalho laboratorial ou de campo - Trabalho realizado em ambiente laboratorial ou no terreno.


Módulo de uma unidade curricular (MUC)

Unidade de formação capitalizável integrante de uma unidade curricular (ver Unidade curricular modular).


Mudança de curso

Ver Mudança de par instituição/curso; ver também Vias de entrada – Mudança de curso in e Vias de saída – Mudança de curso out).


Mudança de par instituição/curso

Ato pelo qual um estudante se matricula e/ou se inscreve em par instituição/curso diferente daquele (s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição. A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior. (Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho).

Nota ECTS

Ver Classificação ECTS.


Nota local

Ver Classificação local.

Objetivos da aprendizagem

Finalidades da formação e do processo de aprendizagem do estudante, considerando os conhecimentos e as competências que este deverá adquirir ao longo da mesma.

Parte de um curso superior

Conjunto de unidades curriculares que integram o plano de estudos de um curso e cuja lecionação, a tempo inteiro e em regime presencial, não excede um ano letivo.


Percurso alternativo

Ramo, perfil ou outra forma de organização de um plano de estudos que permite ao estudante optar por uma suborganização interna do plano de estudos mais especializada.


Perfil

Organização interna de um ciclo de estudos correspondente a um percurso alternativo para a conclusão de um grau pelo estudante.


Permuta

Ver Vias de entrada e Vias de saída.


Plano de estudos de um curso ou ciclo de estudos

Conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para:

  • A obtenção de um determinado grau académico;
  • A conclusão de um curso não conferente de grau;
  • A reunião de uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico.


Portfolio
europeu de línguas

Documento do cidadão europeu, que, prevendo e estimulando a mobilidade e multilinguismo na Europa, contem um Passaporte Linguístico (que da uma perspetiva geral das competências linguísticas e interculturais, adquiridas em cursos formais e outros), uma Biografia Linguística (onde o aprendente regista as suas metas, experiências e autoavaliação da sua formação linguística) e um Dossier (de que constam documentos diversos relativos a sua aprendizagem de línguas) (ver European Language Portfolio (ELP)).


Prémio escolar

Compensação pecuniária atribuída por diversas entidades, públicas ou privadas, de acordo com regulamentos específicos, com a finalidade de premiar o mérito do estudante.


Pré-requisitos da formação

Conhecimentos prévios que o estudante deverá possuir ou condições que deve preencher para poder frequentar uma determinada unidade curricular.


Prescrição (PR)

Perda de matrícula por insucesso repetido, conforme previsto na lei 37/2003 e no regulamento de prescrições da U.Porto. Ver Estados do estudante.


Processo de Bolonha

Nova organização do ensino superior, em três ciclos de estudos, que visa melhorar a qualidade e a relevância das formações oferecidas, fomentar a mobilidade dos estudantes e diplomados e a internacionalização das formações, recorrendo à adoção do sistema europeu de créditos curriculares (ECTS), baseado no trabalho dos estudantes. Pretende conduzir a uma mudança do paradigma de ensino de um modelo baseado na aquisição de conhecimentos para um modelo baseado no desenvolvimento de competências, onde se incluem quer as de natureza genérica – instrumentais, interpessoais e sistémicas - quer as de natureza específica associadas a área de formação, e onde a componente experimental e de projeto desempenham um papel importante.


Procuração Erasmus

Documento preparado segundo uma minuta fornecida pelo Serviço de Relações Internacionais em que o Estudante em mobilidade out pelo Programa Erasmus nomeia um seu procurador para que este possa tratar de assunto relacionado com o seu processo, na sua ausência.


Programas de mobilidade

  • Programa Alβan - Programa europeu de bolsas de estudo de alto nível destinado à América Latina, que permite que estudantes e profissionais latino-americanos, futuros académicos e quadros diretivos nos seus países beneficiem da frequência do Ensino Superior na União Europeia. Tem como objetivo principal reforçar a cooperação entre a União Europeia e a América Latina na área do ensino superior e engloba estudos de pós-graduação e de formação de alto nível para profissionais em instituições ou centros na União Europeia.
  • Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (PALV) / Lifelong Learning Programme (LLP) - Programa comunitário no domínio da aprendizagem ao longo da vida, aprovado pela Decisão 2006/1720/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que tem como objetivo geral contribuir, através da aprendizagem ao longo da vida, para o desenvolvimento da U.E. enquanto sociedade avançada baseada no conhecimento, caracterizada por um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e uma maior coesão social, assegurando ao mesmo tempo a proteção adequada do ambiente para as gerações futuras. O programa destina-se a promover, em particular, os intercâmbios, a cooperação e a mobilidade entre os sistemas de ensino e formação na U.E., a fim de que estes passem a constituir uma referência mundial de qualidade.
    • Programa Erasmus - Ação do Programa Sócrates até 2006 e, a partir de 2007, subprograma do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, que pretende atender às necessidades de ensino e aprendizagem de todos os participantes no ensino superior formal e na educação e formação profissionais de nível superior, independentemente da duração do curso ou da qualificação e incluindo os estudos de doutoramento, bem como as necessidades dos estabelecimentos e organizações que oferecem ou promovem essa educação e formação; pretende reforçar a dimensão europeia no ensino superior, incentivando a cooperação transnacional entre universidades, nomeadamente através da promoção da mobilidade e intercâmbio de estudantes e docentes.
    • Programa Grundtvig - Subprograma do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, segundo formulação da Decisão 2006/1720/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que visa atender as necessidades de ensino e aprendizagem dos intervenientes em todas as formas de educação para adultos, bem como as necessidades dos estabelecimentos e organizações que oferecem ou promovem essa educação.
    • Programa Jean Monet - Subprograma do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, segundo formulação da Decisão 2006/1720/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que presta apoio a instituições e atividades no domínio da integração europeia.
    • Programa Leonardo da Vinci - Programa comunitário de ação em matéria de formação profissional, constituindo um subprograma do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida desde 15 de novembro de 2006, e que pretende atender as necessidades de ensino e aprendizagem de todos os participantes na educação e formação profissional, que não de nível superior, bem como às necessidades dos estabelecimentos e organizações que oferecem ou promovem essa educação e formação.
  • Programa de Mobilidade Nacional Almeida Garrett - O Programa Almeida Garrett é um programa de mobilidade interna dos estudantes do ensino superior público universitário português. Oferece a possibilidade de efetuar um período de estudos numa universidade nacional de acolhimento, com pleno reconhecimento académico. A mobilidade de estudantes abrange também os estágios, trabalhos de fim de curso, ou projetos finais desde que as referidas atividades integrem o plano curricular do ciclo de estudos na universidade de origem.
  • Programa «Erasmus Mundus» - Programa de cooperação e mobilidade no campo de ensino superior europeu, tendo por objetivo aumentar a qualidade deste e promover a U.E. como pólo de ensino por excelência. O Programa Erasmus Mundus compõe-se de quatro ações específicas: Ação 1 – Cursos de Mestrado Erasmus Mundus; Ação 2 – Bolsas de Estudo Erasmus Mundus; Ação 3 – Parcerias, Ação 4 – Aumentar o Interesse. A participação das Universidades portuguesas em Cursos de Mestrado Erasmus Mundus encontra-se regulamentada pelo DD n.º 67/2005, de 15 de março (ver Mestrado «Erasmus Mundus»).
  • Programa Fulbright - Programa de origem norte-americana que tem como objetivo estabelecer um programa de intercâmbio cultural para estudantes e docentes. O Programa Fulbright é administrado em Portugal pela Comissão Fulbright – Comissão Cultural Luso-Americana e atribui bolsas para estudantes e docentes portugueses e norte-americanos.
  • Programa "Juventude em Ação" - Programa que sucede ao programa Youth e que visa proporcionar aos jovens oportunidades de intercâmbio de grupo e de trabalho voluntário, reforçar a cooperação e apoiar uma serie de atividades na área da juventude.
  • Programa Sócrates - Programa comunitário em matéria de educação, vigente até 2007, que tem como objetivos:
    • o reforço da dimensão europeia na educação a todos os níveis;
    • a promoção da melhoria qualitativa e quantitativa do conhecimento das línguas da U.E, especialmente das menos utilizadas e ensinadas;
    • a promoção da cooperação e da mobilidade no domínio da educação;
    • o incentivo à inovação pelo desenvolvimento de práticas pedagógicas e materiais didáticos.
  • Programa Tempus - Sistema de cooperação trans-europeia para o ensino superior (Trans European cooperation scheme for higher education) que possibilita aos estados-membro da União Europeia cooperar com os países das Balcãs Ocidentais, da Europa Oriental, da Ásia Central e do Mediterrâneo, no processo de reforma e de modernização do ensino superior.


Propina

Taxa de frequência anual devida pelo estudante à instituição de ensino superior em que se encontra matriculado e inscrito, como forma de comparticipação nos custos de ensino. Está regulamentada pelo DL nº 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei nº 49/2005, de 30 de agosto, pela Lei nº 62/2007, de 10 de setembro, pela Lei nº 68/2017, de 9 de agosto, pela Lei nº 42/2019, de 21 de junho e pelo Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.


Protocolo (PRO)

Acordo ou convénio de cooperação entre a U.Porto e outra(s) instituição(ões), nacional(ais) ou estrangeira(s), assinado pelos seus responsáveis com vista a colaboração em áreas nele definidas e elaborado de acordo com regulamento próprio da U.Porto. Os protocolos podem ser completados com adendas que especificam o âmbito ou objeto da cooperação.

Quadro Europeu de Qualificações

Instrumento de promoção da aprendizagem ao longo da vida que descreve sistematicamente o conjunto de qualificações fornecidas no âmbito do sistema de ensino. A proposta da Comissão Europeia consiste num conjunto de oito níveis de referência que definem os conhecimentos, o nível de compreensão e as aptidões do estudante - ou seja, os resultados da Aprendizagem - independentemente do sistema em que uma determinada qualificação foi adquirida.


Quadro Europeu comum de referência para as línguas: aprendizagem, ensino, avaliação

Elaborado pelo Conselho da Europa, tem por objetivo oferecer uma base comum, em toda a Europa, para a elaboração de programas, testes, manuais e outros materiais de aprendizagem de línguas. Um dos aspetos mais importantes é a definição de seis níveis de aprendizagem, que permitem a comunicação entre os vários sistemas e tradições de ensino de línguas na Europa. (ver http://www.coe.int/t/dg4/linguistic/CADRE_EN.asp).

Ramo

Organização interna de um ciclo de estudos correspondente a um percurso alternativo para a conclusão de um grau pelo estudante.


Recolocação interna (RI)

Saída de um ciclo de estudos em resultado de nova colocação em outro ciclo de estudos da mesma ou de outra Unidade Orgânica da U.Porto. (Ver Vias de saída).


Recolocação para o exterior (RE)

Saída da U.Porto em resultado de nova colocação em outro estabelecimento de ensino superior. (Ver Vias de saída).


Reconhecimentos de graus académicos e diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras

Os processos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, a partir de 1 de janeiro de 2019 passam a ser instruídos ao abrigo do Decreto-lei nº 66/2018 de 16 de agosto. Este novo Decreto-Lei revoga os dois anteriores, DL n.º 341/2007 de 12 de outubro e do DL n.º 283/83 de 21 de junho. Existem três tipos de reconhecimento em Portugal:

  • Reconhecimento Automático - É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros;
  • Reconhecimento de Nível - É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. O reconhecimento de nível é requerido a uma Instituição de Ensino Superior pública que confira o grau ou diploma na mesma área de formação e é objeto de deliberação fundamentada por parte do júri, quando não exista decisão precedente sobre grau académico ou diploma idêntico;
  • Reconhecimento Específico - É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. O reconhecimento específico é requerido a uma Instituição de Ensino Superior pública que confira o grau ou diploma na mesma área de formação e é objeto de deliberação fundamentada por parte do júri.


Reconhecimento de um programa de estudos de um estudante em mobilidade out da U.Porto

Reconhecimento e respetiva creditação dos estudos realizados durante um período determinado numa outra instituição parceira, nacional ou internacional, mesmo que o conteúdo desse programa de estudos possa diferir do da U.Porto. É assegurado com base no Contrato de estudos e no Compromisso de reconhecimento académico firmado com o estudante antes do período de mobilidade.


Recursos humanos (RH)

Colaboradores da U.Porto (docentes, investigadores, administrativos, técnicos, auxiliares, estagiários, bolseiros ou outros colaboradores).


Rede

Agrupamento formal ou informal de organismos e pessoas com vista a realização de ações no domínio do ensino/aprendizagem e da investigação científica.


Registo académico

Ver Boletim de registo académico.


Reingresso

Ver Vias de entrada.


Resultados da aprendizagem (Learning outcomes)

O que se espera que um estudante saiba, compreenda e/ou seja capaz de fazer no final de um período de aprendizagem (unidade curricular, ano, curso). São normalmente definidos em termos de mistura de conhecimento, competências, habilidades, capacidades, atitudes e compreensão que um indivíduo obterá como resultado do seu envolvimento conseguido num conjunto específico de experiências de aprendizagem no ensino superior, mas representam mais do que isso, porque traduzem e exprimem as qualificações associadas ao plano de estudos (grau ou diploma).

Sede Administrativa

Unidade orgânica que colabora num ciclo de estudos e funciona como sede administrativa.


Semestre curricular

Ver Ano curricular.


Student workload

Ver Trabalho do estudante.


Suplemento ao diploma (SD)

Documento bilingue complementar e integrante de um diploma que visa contribuir para melhorar a transparência internacional e o reconhecimento académico e profissional equitativo das qualificações (diplomas, graus, certificados, etc.), nomeadamente:

  • Descrever o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma;
  • Caracterizar a instituição que ministrou a formação e que conferiu o diploma;
  • Caracterizar a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e o seu objetivo;
  • Fornecer informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos.


Suspensão (S)

Ver Estados do estudante.

Técnicos de apoio à mobilidade

  • Coordenador CPLLA - Coordenador central dos acordos de cooperação e das ações de mobilidade com universidades de países lusófonos e latino-americanos.
  • Coordenador ECTS - Coordenador ao nível de unidade orgânica que acompanha e regulariza as questões relacionadas com o ECTS, com a mobilidade de estudantes e o compromisso de reconhecimento académico que lhe é implícito (até entrada em funcionamento das adequações a Bolonha).
  • Coordenador Institucional Sócrates/Erasmus - Coordenador central do estabelecimento dos acordos bilaterais Erasmus e do prosseguimento de ações de mobilidade de estudantes e docentes com universidades parceiras no âmbito do Programa Sócrates/Erasmus.
  • Coordenador Local Sócrates/Erasmus - Coordenador ao nível de unidade orgânica que acompanha o estabelecimento dos acordos bilaterais Erasmus e o prosseguimento de ações de mobilidade de estudantes e docentes da sua unidade orgânica com universidades parceiras no âmbito do Programa Erasmus ou outro.
  • Técnico adstrito aos programas de mobilidade - Funcionário de cada unidade orgânica da U.Porto que tem como função específica dar apoio ao desenvolvimento e acompanhamento das parcerias no âmbito de Programas de Mobilidade, bem como instruir e acompanhar os processos de candidatura e de mobilidade de estudantes e docentes da unidade orgânica ou estrangeiros.


Tempo integral (TI)

Modalidade de frequência de um curso ou de um ciclo de estudos em regime de tempo integral, correspondente a 60 créditos anuais.


Tempo parcial (TP)

Modalidade de frequência de um curso/ciclo de estudos em regime de tempo parcial, de acordo com o Regulamento do regime de estudante a tempo parcial da U.Porto.


Tipo de estudante

Tipo de relação do estudante com a instituição:

  • Estudante em mobilidade (M) - Estudante matriculado e inscrito num estabelecimento de ensino superior e num ciclo de estudos, que realiza parte do mesmo noutro estabelecimento de ensino superior.
    • Estudante em mobilidade in - Pessoa que, estando matriculada em outra instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, vem à U.Porto realizar um período de estudos até um ano, em qualquer um dos ciclos, ao abrigo de acordos ou programas específicos, usufruindo dos mesmos direitos e deveres do estudante da U.Porto (salvaguardadas as condições previstas na Carta de Estudante Erasmus), e nas seguintes modalidades:
      • Estudos não conferentes de grau pela U.Porto:
        • Estudante em mobilidade 1º ciclo (M1) - Estudante com um contrato de estudos maioritariamente de 1º ciclo;
        • Estudante em mobilidade 2º ciclo (M2) - Estudante com um contrato de estudos maioritariamente de 2º ciclo;
        • Estudante em mobilidade 3º ciclo (M3) - Estudante com um contrato de estudos maioritariamente de 3º ciclo;
        • Estudante em mobilidade – livre (ML) - "free mover in" - Estudante que, estando regularmente inscrito em outra instituição de ensino superior, proponha à U.Porto a sua aceitação para a realização de um período de estudos, sem enquadramento em nenhum programa de mobilidade ou acordo, com reconhecimento do período de estudos ou somente com aceitação dos estudos como formação complementar e com eventual pagamento de propinas exigido pela U.Porto.
      • Estudos conducentes a grau pela U.Porto:
        • Estudantes inscritos em outras instituições de ensino superior e que, ao abrigo de acordos específicos ou de programas internacionais, vêm à U.Porto realizar estudos durante um determinado período de tempo com vista à obtenção de um grau; incluem-se nestas situações, entre outros, os estudantes de mestrado «Erasmus Mundus», os de doutoramento em regime de cotutela e os que estão abrangidos por acordos de múltipla titulação.
    • Estudante em mobilidade out - Estudante da U.Porto que vai a outra instituição de ensino superior frequentar parte de um curso ou de um ciclo de estudos.
    • Estudante multidisciplinar U.Porto (M) - Estudante matriculado e inscrito numa unidade orgânica (A) da U.Porto que vai a outra unidade orgânica (B) realizar uma ou mais unidades curriculares. Situações:
      • Cursos multidisciplinares (CM) - O estudante será inscrito como estudante normal nas unidades A e B, sendo contabilizado em cada uma delas na percentagem de ETI (equivalente de tempo integral) definida pelas unidades envolvidas;
      • Opções livres (OL) - O estudante da unidade A realiza uma ou mais opções livres na unidade B. Este estudante será contabilizado como estudante normal apenas na unidade A, e na B apenas é contabilizado para efeito das estatísticas da mobilidade interna e da capacidade de algumas U.O. para acolherem estudantes em regime "livre", não contando nas estatísticas dos estudantes matriculados e inscritos em ciclos de estudo desta unidade B.
  • Estudante estrangeiro - Estudante que não tem nacionalidade portuguesa e se encontra a realizar um ciclo de estudos ou um período de mobilidade na U.Porto.
  • Estudante extraordinário (X) - Pessoa que, não estando matriculada num determinado curso ou ciclo de estudos, frequenta disciplina (s) ou unidade (s) curricular (es) do mesmo.
  • Estudante internacional (com estatuto) - Estudante que não tem a nacionalidade portuguesa nem a de um estado membro da União Europeia, com as exceções previstas no artigo 3º do DL n.º 36/2014, na redação dada pelo DL n.º 62/2018, designadamente, quando são “familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia”, entendendo-se por “familiar” o conceito previsto na Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, nomeadamente:
    • i. O cônjuge de um cidadão da União;
    • ii. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
    • iii. O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
    • iv. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).
  • Estudante normal (N) - Pessoa matriculada e inscrita num curso ou ciclo de estudos da U.Porto.


Tipo de frequência

  • Bombeiro - Estudante com condições de frequência previstas nos DL n.º 248/2012 e nº 249/2012, de 21 de novembro.
  • Dirigente associativo (DA) - Estudante a quem foi atribuído o estatuto de dirigente associativo na sequência da sua eleição pelos seus pares para um cargo de direção, ao abrigo da legislação sobre associativismo jovem.
  • Estudante-Atleta - Estudante com condições particulares de frequência por ter adquirido o estatuto de estudante-atleta.
  • Militar (M) - Estudante com condições de frequência previstas legalmente.
  • Ordinário (O) - Pessoa inscrita em regime de tempo integral e com obrigatoriedade de frequência das aulas ou horas presenciais e tutoriais.
  • Praticantes Desportivos de Alto rendimento (PDAR) - Estudante com condições particulares de frequência para ter o estatuto de Praticante desportivo de alto rendimento, que preenche as condições legalmente estabelecidas, e que consta do registo organizado pelo Instituto do Desporto de Portugal, I.P. (IDP, I.P.).
  • Situação especial (SE):
    • Maternidade e paternidade - Condições especiais de frequência e avaliação ao abrigo da Lei n.º 90/2001 de 20 de agosto,  que define as medidas de apoio social às mães e pais estudantes que frequentam na U.Porto uma formação superior inicial (1ºs ciclos e mestrados integrados), com a primeira alteração prevista na Lei nº 60/2017, de 1 de agosto.
    • Estudantes com necessidades educativas especiais - Estudantes abrangidos pelas "Disposições específicas para alunos com necessidades educativas especiais da Universidade do Porto".
  • Trabalhador-estudante (TE) - Estudante que goza das condições previstas no disposto na Lei nº 59/2008, de 11 de setembro, que aprovou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, e com a Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou a revisão do Código de Trabalho, bem como com a Lei nº 105/2009, de 14 de setembro, que aprovou a Nova Regulamentação do Código do Trabalho.


Trabalho do estudante (Student workload)

Tempo (expresso em horas e em créditos) que um estudante médio (de um ciclo concreto) necessita de gastar para atingir os resultados da aprendizagem específicos da unidade curricular/curso/ciclo. Este tempo inclui todas as atividades de aprendizagem em que o estudante se deve envolver (por ex., aulas, seminários, trabalhos laboratoriais ou de campo, estudo individual, visitas de estudo, exames).


Transcrição de registos (TR)

Certificado dos registos de frequência e estudos realizados pelo estudante antes ou depois de um período de mobilidade.


Transferência

Ato pelo qual um estudante se matricula e inscreve no mesmo curso/ciclo de estudos em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que esta ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior. Esta matricula esta sujeita a vagas fixadas anualmente (com a alteração da legislação passa a assumir novo conceito. Ver Mudança de par instituição/curso; ver também Vias de entrada – Transferência in e Vias de saída – Transferência out).


Trimestre curricular

Ver Ano curricular.

Unidade curricular (UC)

Unidade de ensino e de aprendizagem de um ciclo de estudos ou curso com objetivos de formação próprios, que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.


Unidade curricular modular

É uma unidade curricular que se estrutura em módulos que se caracterizam, do ponto de vista de funcionamento, por um número significativo das funcionalidades de uma unidade curricular, por exemplo, ficha de módulo (objetivos, programa, bibliografia, avaliação, etc.), distribuição de serviço, horário, inscrições, estudantes inscritos, inscrições em turmas, fotografias de estudantes, sumários, material de apoio, lançamento de resultados ou estatísticas. A classificação final da unidade curricular poderá estar relacionada com as classificações dos módulos através de uma fórmula.


Unidade de formação

Unidade de ensino e de aprendizagem com objetivos de formação próprios, não incluída num curso e que pode ser objeto de avaliação, creditação e certificação.


Unidade orgânica (UO)

Faculdade, Instituto ou Escola da Universidade do Porto prevista nos seus Estatutos.


Universidade de origem

Ver Instituição de origem.


Universidade parceira

Instituição de ensino superior com a qual a U.Porto coopera na área da Formação e da I&D e/ou tem acordada a mobilidade de estudantes e docentes.

Vaga adicional (VA)

Vaga criada adicionalmente para colocação de candidatos, em resultado de uma situação de empate no concurso nacional de acesso, nos concursos especiais ou devido a erro dos serviços.


Vias de entrada

  • 1º ciclo:
    • Concursos especiais (CE) - Concursos que conferem a possibilidade de ingresso nos estabelecimentos de ensino superior público, particular e cooperativo, para a frequência de primeiros ciclos de estudos ou de mestrados integrados, por candidatos com condições habilitacionais específicas - DL n.º 393-B/99 de 2 de outubro:
      • CM23 - Maiores de 23 anos (ao abrigo do DL n.º 64/2006);
      • CET - Cursos de especialização tecnológica (ao abrigo da Portaria n.º 393/2002);
      • TCS - Titulares de cursos médios e superiores (ao abrigo da Portaria n.º 854-A/99);
      • TLA - Titulares de Licenciatura em área Adequada - TLA - Acesso a um ciclo de estudos integrado de Mestrado por titulares de uma licenciatura considerada pela comissão científica como sendo em área adequada.
    • Concurso local (CL) - Vagas aprovadas pelo Ministério para serem disponibilizadas em concurso para acesso a pares estabelecimento/cursos cujas especiais características justifiquem a realização de concurso local a decorrer nas instituições de ensino superior.
    • Mudança de curso in (MC) - Ato pelo qual um estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou em outro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não caducidade de matrícula (com a alteração da legislação passa a assumir novo conceito. Ver Mudança de par instituição/curso):
      • Mudança de curso interna (MI) - Mudança de curso dentro da mesma Unidade Orgânica ou da U.Porto (com a alteração da legislação passa a assumir novo conceito. Ver Mudança de par instituição/curso);
      • Mudança de curso externa (ME) - Mudança de um curso exterior a U.Porto (com a alteração da legislação passa a assumir novo conceito. Ver Mudança de par instituição/curso).
    • Permuta in (P) - Troca de matrículas de dois estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino superior diferentes, de que resulta uma nova matricula na U.Porto de um estudante originalmente colocado em outro estabelecimento de ensino superior;
    • Regimes de ingresso:
      • Regime geral (RG) - Concurso nacional de acesso ao ensino superior:
        • Contingente geral (COG);
        • Contingentes especiais (COE):
          • Contingentes especiais nacionais - ex: Madeira (CEM) e Açores (CEA)
          • Outros contingentes especiais (OCE) - ex: cidadãos portadores de deficiência, a cumprir serviço militar voluntário e emigrantes
      • Regimes especiais (RE) - Modalidades de concurso que conferem a possibilidade de ingresso nos estabelecimentos de ensino superior publico, particular e cooperativo, para a frequência de cursos de licenciatura, a estudantes que se encontrem numa das situações especificadas nas alíneas a) a g), do artigo 3.o do DL n.º 393-A/99, de 2 de outubro:
        • Praticantes Desportivos de Alto rendimento (PDAR) - Estudante com condições particulares de frequência para ter o estatuto de Praticante desportivo de alto rendimento, que preenche as condições legalmente estabelecidas, e que consta do registo organizado pelo Instituto do Desporto de Portugal, I.P. (IDP, I.P.);
        • Cidadãos Portugueses Bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem (FPBE);
        • Estudantes Bolseiros Nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português (PALOP);
        • Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade (FMD);
        • Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem (FPMDE);
        • Naturais e filhos de naturais do território de Timor Leste (NT);
        • Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das Forças Armadas (OFAP).
    • Reingresso (R) - Ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido. Não está sujeito a limitações quantitativas. Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:
      • Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
      • Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
    • Transferência in - Ato pelo qual um estudante se matricula e inscreve, na U.Porto, no mesmo curso/ciclo de estudos que frequentava em outro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição. Esta matricula esta sujeita a vagas fixadas anualmente (com a alteração da legislação passa a assumir novo conceito. Ver Mudança de par instituição/curso).


Vias de saída

  • Anulação da matrícula - Por decisão unilateral da U.Porto (nos termos gerais de direito), por recolocação no âmbito do CNAES ou nas situações de não abertura do ciclo de estudos (nº 1 e 2 do artº. 8º do Regulamento de Propinas da U.Porto).
  • Concluído (C) - Saída de um estudante da U.Porto em resultado da sua conclusão do curso/ciclo de estudos.
  • Concluído parcial (CP) - Estudante que abandonou, por falta de inscrição, o curso ou ciclo de estudos, após obtenção de um dos diplomas desse ciclo.
  • Falecimento - Caducidade da matrícula em resultado do falecimento do estudante.
  • Interrompido - Estudante que abandonou, por falta de inscrição, o curso ou ciclo de estudos, sem obtenção de qualquer diploma, perdendo a matrícula.
  • Mudança de curso out - Ato pelo qual um estudante deixa o curso/ciclo de estudos em que está inscrito para se inscrever em outro curso/ciclo de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento de ensino superior (com a alteração da legislação passa a assumir novo conceito. Ver Mudança de par instituição/curso).
  • Permuta out - Perda da matrícula na U.Porto em resultado da permuta com outro estudante do mesmo curso/ciclo de estudos de diferente estabelecimento de ensino superior.
  • Recolocação - Saída do estudante de um ciclo de estudos em resultado da sua colocação em outro ciclo de estudos da U.Porto ou de outro estabelecimento de ensino superior, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
  • Reprovação (no curso ou grau) - Saída de um estudante da U.Porto em resultado da sua reprovação na defesa publica da dissertação ou tese.
  • Transferência out - Ato pelo qual o estudante deixa a U.Porto em resultado da sua matricula no mesmo curso/ciclo de estudos em outro estabelecimento de ensino superior (com a alteração da legislação passa a assumir novo conceito. Ver Mudança de par instituição/curso).