Pós- Doutoramento
Para se constituir como candidata/o a Pós Doc na FCNAUP, deverá apresentar um requerimento dirigido ao Senhor Diretor da FCNAUP, instruído com a documentação constante no artigo 6.º do Regulamento de Pós-Doutoramento da Universidade do Porto.
O requerimento e demais documentos deverão ser enviados para o e-mail [email protected], com conhecimento dos Serviços Académicos, área funciona Educação Contínua ([email protected])
“Artigo 6.º
Condições de acesso, organização e aprovação
1 — A candidatura ao programa de pós -doutoramento é apresentada pelo candidato ao Diretor da Faculdade do supervisor proposto, na forma de um requerimento assinado pelo candidato.
2 — No caso de o supervisor ser um investigador integrado numa estrutura de investigação, a candidatura será encaminhada pelo coordenador da estrutura de investigação para a Faculdade considerada adequada ao projeto de pós -doutoramento.
3 — Para a instrução do processo deverão ser anexados à candidatura os seguintes documentos: a) Curriculum Vitae atualizado; b) Programa de investigação com a indicação da duração e um cronograma das atividades a desenvolver; c) Declaração de aceitação por parte do futuro supervisor; d) Dados de identificação civil e fiscal, incluindo número de cartão e validade do(s) documento(s) que o suporta(m); e) O certificado de doutoramento do investigador de pós -doutoramento.
4 — O supervisor deverá, sempre que possível, procurar envolver o candidato nas atividades/linhas de investigação de uma das estruturas de investigação da U.Porto.
5 — O Diretor da Faculdade deverá auscultar o Conselho Científico da respetiva Faculdade acerca da candidatura proposta.
6 — A realização do projeto de pós-doutoramento é autorizada pelo Diretor da respetiva Faculdade, que, após o registo mencionado no n.º 8 deste artigo, emitirá uma carta de aceitação.
7 — No caso de o supervisor ser um investigador sem funções docentes, a supervisão dos trabalhos deverá ser regulada através do protocolo existente entre a Faculdade e a estrutura de investigação a que pertence o supervisor do pós-doutoramento.
8 — Após a autorização a que se refere o n.º 5 deste artigo, o candidato terá que ser registado no sistema de informação da Universidade do Porto.
9 — Os investigadores de pós-doutoramento, nacionais ou estrangeiros, residentes em Portugal, deverão no ato de inscrição, apresentar comprovativo de cobertura por seguro de acidentes pessoais válido durante todo o período de investigação
10 — O investigador de pós-doutoramento estrangeiro, não residente, deverá, no ato de inscrição, apresentar: a) Comprovativo de cobertura por seguro de saúde válido durante todo o período de investigação; b) Visto (quando necessário).
11 — A realização de um programa de pós-doutoramento não gera qualquer vínculo funcional ou de emprego entre a U.Porto e o investigador de pós-doutoramento”
- O projeto de pós-doutoramento deverá ter duração igual ou superior a seis meses;
- A admissão para projeto de investigação pós-doutoramento é feita a título individual e pode ser efetuada em qualquer época do ano;
- Atualmente, não são aplicadas taxas durante o período de realização de pós-doutoramento na FCNAUP;
- Consulte todos os direitos e deveres dos investigadores pós-doutoramento no Regulamento respetivo (Despacho n.º 15530/2016);
- O investigador de pós-doutoramento deve apresentar um relatório das atividades realizadas até três meses após a data de término do projeto;
- O investigador de pós-doutoramento tem direito a um certificado de pós-doutoramento emitido pelos Serviços da FCNAUP;
Para mais informações, contacte-nos através do endereço [email protected].