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Organização - Órgãos de Gestão

A governação da Faculdade de Ciências é assegurada pelo seus Órgãos de Gestão, de acordo com as competências que lhes são conferidas pelos Estatutos.

Equipa do Conselho Executivo da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Da esquerda para a direita: Carla Carmelo Rosa, Miguel Tavares Coimbra, Ana Cristina Freire (Diretora), Conceição Santos (Sub-diretora) e Lucinda Lima.

Conselho de Representantes

Compete ao Conselho de Representantes

  • Organizar o procedimento de eleição e eleger o diretor, nos termos da lei, dos estatutos e do regulamento anexo;
  • Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
  • Aprovar as alterações aos estatutos;
  • Apreciar os atos do diretor e do conselho executivo;
  • Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
  • Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da FCUP, por maioria absoluta dos membros em exercício efectivo de funções, ouvido o conselho científico;
  • Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo diretor;
  • Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.

Presidente: Aires Oliva Teles
E-mail: [email protected]

Compete ao Diretor:

  • Representar a FCUP no senado, perante os demais órgãos da UP e perante o exterior;
  • Designar o subdiretor de acordo com o n.º 3 do artigo 18.º;
  • Presidir ao conselho executivo; Dirigir os serviços;
  • Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico; Assegurar o cumprimento das deliberações dos órgãos centrais colegiais;
  • Zelar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
  • Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo reitor;
  • Elaborar e submeter ao conselho de representantes as propostas dos planos estratégicos da FCUP e do plano de ação para o quadriénio do seu mandato, ouvido o conselho científico; Propor ao conselho de representantes as linhas gerais de orientação da FCUP no plano científico, pedagógico e financeiro; Elaborar e submeter ao conselho de representantes as propostas de orçamento e plano de atividades, bem como os relatórios de atividades e de contas; Propor ao conselho de representantes a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas da FCUP, ouvido o conselho científico, sem prejuízo da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º; Submeter ao conselho de representantes propostas de regulamento orgânico relativo aos serviços da FCUP;
  • Propor ao reitor a abertura de concursos das carreiras docente e de investigação científica, sob proposta do conselho científico; Propor ao reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico; Propor ao reitor os valores máximos de novas admissões relativas aos vários regimes de ingresso dos cursos, ouvido o conselho científico;
  • Aprovar a criação ou extinção de secções de departamentos, ouvido o conselho científico, sob proposta do respetivo conselho de departamento;
  • Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação em que participam docentes e investigadores da FCUP;
  • Nomear os diretores de curso por indicação do conselho científico;
  • Enviar ao reitor os regulamentos dos cursos conferentes de grau, aprovados nas comissões científicas dos departamentos responsáveis, sob proposta da respetiva comissão científica de curso;
  • Aprovar os regulamentos dos cursos não conferentes de grau, ouvido o conselho científico;
  • Emitir os regulamentos necessários ao bom funcionamento da FCUP;
  • Homologar os regulamentos das subunidades orgânicas; Homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
  • Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
  • Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
  • Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
  • Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços;
  • Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor; Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos, que não estejam atribuídas a outro órgão da FCUP.

Diretora: Ana Cristina Freire
Email: [email protected]

Compete ao Conselho Executivo:

  • Coadjuvar o diretor no exercício das suas competências; 
  • Exercer as competências delegadas pelo conselho de gestão da UP.

Presidente: Ana Cristina Freire

Pró-Diretores:

Os Pró-Diretores também apoiam o Diretor da FCUP no exercício das suas funções.

  • Pró-Diretoria para os Espaços Verdes
  • Pró-Diretoria para a Segurança e Saúde no Trabalho
  • Pró-Diretoria para a Integração, Inclusão e Ação Social
  • Pró-Diretoria para os Alumni
  • Pró-Diretoria para a Ciência & Cultura

Compete ao Conselho Científico:

  • Elaborar e aprovar o seu regulamento de  funcionamento; 
  • Pronunciar-se sobre a proposta do plano estratégico da FCUP; 
  • Apreciar o plano de atividades científicas da FCUP;
  • Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas da FCUP; Pronunciar-se sobre a criação ou extinção de secções de departamentos; 
  • Atribuir o estatuto de unidade de investigação reconhecida como parceira pela FCUP; 
  • Pronunciar-se sobre as conclusões, elaboradas pelo diretor, sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação em que participam docentes e investigadores da FCUP; 
  • Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, submetendo-a a homologação do diretor; 
  • Pronunciar-se  sobre a criação de ciclos de estudo em que participe a FCUP e aprovar os respectivos planos de estudos, bem como eventuais alterações; Dar parecer sobre propostas de cursos de formação contínua e outros cursos não conferentes de grau; 
  • Indicar ao diretor para nomeação os diretores de curso, sob proposta das comissões científicas dos departamentos responsáveis pelos cursos; 
  • Pronunciar-se sobre os valores máximos de novas admissões relativas aos vários regimes de ingresso dos cursos;
  • Reconhecer áreas científicas como áreas de atuação da FCUP; 
  • Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas; 
  • Propor e pronunciar-se sobre a instituição de prémios; 
  • Propor e pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais; 
  • Propor ao diretor a abertura de concursos das carreiras docente e de investigação científica; 
  • Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos; 
  • Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação; 
  • Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.

Presidente: Ana Cristina Freire
Email: [email protected]

O Conselho Pedagógico é um órgão de gestão da Faculdade composto por oito docentes e oito estudantes, eleitos, respetivamente, pelo corpo docente ou investigador e pelo corpo discente.

Compete ao Conselho Pedagógico:  

  • Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
  • Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
  • Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da FCUP, bem como a sua análise e divulgação;
  • Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
  • Apreciar as reclamações sobre questões pedagógicas e propor medidas consideradas convenientes;
  • Aprovar os regulamentos pedagógico e de avaliação do aproveitamento dos estudantes, de acordo com os regulamentos gerais da UP;
  • Pronunciar-se sobre o regime de prescrições e de precedências;
  • Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos em que participe a FCUP e sobre os respetivos planos de estudos;
  • Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
  • Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da FCUP;
  • Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.

Presidente: Joaquim Agostinho Moreira
Email: [email protected]

A FCUP está sujeita à fiscalização do órgão de fiscalização da Universidade do Porto.