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Missão

Fomentar a cultura da solidariedade e fortalecer o voluntariado, com o objetivo de enriquecer a experiência académica dos membros da comunidade da Universidade do Porto.

Integrado na Unidade de Responsabilidade Social (URS) da U.Porto, o Núcleo U.Porto Solidária tem como principal missão:

  • O Compromisso com a comunidade académica e civil
  • A Sensibilização para as práticas voluntariado e reforço de parcerias

Fomentar a cultura da solidariedade e fortalecer o voluntariado, com o objetivo de enriquecer a experiência académica dos membros da comunidade da Universidade do Porto.

Promover a solidariedade rumo a uma maior cultura de voluntariado e cidadania em Portugal e no mundo, oferecendo apoio a organizações e iniciativas que sejam socialmente relevantes e estejam alinhadas com os valores e objetivos da Universidade.

No Núcleo U.Porto Solidária procura-se contribuir para o aumento da visibilidade interna e externa da prática do voluntariado e pro bono na Universidade do Porto (U.Porto), pretendendo-se com uma estrutura organizada e de suporte a toda a intervenção voluntária, concertar os diversos intervenientes e áreas de intervenção.

Ser voluntário na U.Porto implica, quer para as entidades de acolhimento, quer para os voluntários, a assunção de um compromisso, em concordância com os princípios prosseguidos pela U.Porto, conforme definido nos Princípios de Enquadramento de Voluntariado da U.Porto.

A participação em ações de voluntariado é extensível a estudantes, antigos estudantes (Alumni) e a funcionários docentes e não docentes, aposentados ou jubilados, que queiram envolver-se em múltiplas atividades de voluntariado, em regime livre e totalmente voluntário.

Entende-se que o verdadeiro voluntariado deve ser exercido sem ser esperada qualquer Compensação em troca. Contudo, considera-se adequado que seja certificado, especialmente aos estudantes, o exercício de ações de voluntariado devidamente reconhecidas pela U.Porto, em particular através da devida menção no suplemento ao diploma, desde que cumpridos os critérios exigidos no Despacho Reitoral aplicável (Despacho Reitoral nº GR.07/01/2023).