Da esquerda para a direita: Carla Carmelo Rosa, Miguel Tavares Coimbra, Ana Cristina Freire (Diretora), Conceição Santos (Sub-diretora) e Lucinda Lima.
Compete ao Conselho de Representantes:
- Organizar o procedimento de eleição e eleger o diretor, nos termos da lei, dos estatutos e do regulamento anexo;
- Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- Aprovar as alterações aos estatutos;
- Apreciar os atos do diretor e do conselho executivo;
- Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da FCUP, por maioria absoluta dos membros em exercício efectivo de funções, ouvido o conselho científico;
- Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo diretor;
- Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
Presidente: Aires Oliva Teles
E-mail: [email protected]
Compete ao Diretor:
- Representar a FCUP no senado, perante os demais órgãos da UP e perante o exterior;
- Designar o subdiretor de acordo com o n.º 3 do artigo 18.º;
- Presidir ao conselho executivo; Dirigir os serviços;
- Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico; Assegurar o cumprimento das deliberações dos órgãos centrais colegiais;
- Zelar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo reitor;
- Elaborar e submeter ao conselho de representantes as propostas dos planos estratégicos da FCUP e do plano de ação para o quadriénio do seu mandato, ouvido o conselho científico; Propor ao conselho de representantes as linhas gerais de orientação da FCUP no plano científico, pedagógico e financeiro; Elaborar e submeter ao conselho de representantes as propostas de orçamento e plano de atividades, bem como os relatórios de atividades e de contas; Propor ao conselho de representantes a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas da FCUP, ouvido o conselho científico, sem prejuízo da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º; Submeter ao conselho de representantes propostas de regulamento orgânico relativo aos serviços da FCUP;
- Propor ao reitor a abertura de concursos das carreiras docente e de investigação científica, sob proposta do conselho científico; Propor ao reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico; Propor ao reitor os valores máximos de novas admissões relativas aos vários regimes de ingresso dos cursos, ouvido o conselho científico;
- Aprovar a criação ou extinção de secções de departamentos, ouvido o conselho científico, sob proposta do respetivo conselho de departamento;
- Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação em que participam docentes e investigadores da FCUP;
- Nomear os diretores de curso por indicação do conselho científico;
- Enviar ao reitor os regulamentos dos cursos conferentes de grau, aprovados nas comissões científicas dos departamentos responsáveis, sob proposta da respetiva comissão científica de curso;
- Aprovar os regulamentos dos cursos não conferentes de grau, ouvido o conselho científico;
- Emitir os regulamentos necessários ao bom funcionamento da FCUP;
- Homologar os regulamentos das subunidades orgânicas; Homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
- Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
- Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
- Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
- Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços;
- Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor; Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos, que não estejam atribuídas a outro órgão da FCUP.
Diretora: Ana Cristina Freire
Email: [email protected]
Compete ao Conselho Executivo:
- Coadjuvar o diretor no exercício das suas competências;
- Exercer as competências delegadas pelo conselho de gestão da UP.
Presidente: Ana Cristina Freire
Pró-Diretores:
Os Pró-Diretores também apoiam o Diretor da FCUP no exercício das suas funções.
- Pró-Diretoria para os Espaços Verdes
- Pró-Diretoria para a Segurança e Saúde no Trabalho
- Pró-Diretoria para a Integração, Inclusão e Ação Social
- Pró-Diretoria para os Alumni
- Pró-Diretoria para a Ciência & Cultura
Compete ao Conselho Científico:
- Elaborar e aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- Pronunciar-se sobre a proposta do plano estratégico da FCUP;
- Apreciar o plano de atividades científicas da FCUP;
- Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas da FCUP; Pronunciar-se sobre a criação ou extinção de secções de departamentos;
- Atribuir o estatuto de unidade de investigação reconhecida como parceira pela FCUP;
- Pronunciar-se sobre as conclusões, elaboradas pelo diretor, sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação em que participam docentes e investigadores da FCUP;
- Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, submetendo-a a homologação do diretor;
- Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudo em que participe a FCUP e aprovar os respectivos planos de estudos, bem como eventuais alterações; Dar parecer sobre propostas de cursos de formação contínua e outros cursos não conferentes de grau;
- Indicar ao diretor para nomeação os diretores de curso, sob proposta das comissões científicas dos departamentos responsáveis pelos cursos;
- Pronunciar-se sobre os valores máximos de novas admissões relativas aos vários regimes de ingresso dos cursos;
- Reconhecer áreas científicas como áreas de atuação da FCUP;
- Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- Propor e pronunciar-se sobre a instituição de prémios;
- Propor e pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;
- Propor ao diretor a abertura de concursos das carreiras docente e de investigação científica;
- Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
Presidente: Ana Cristina Freire
Email: [email protected]
O Conselho Pedagógico é um órgão de gestão da Faculdade composto por oito docentes e oito estudantes, eleitos, respetivamente, pelo corpo docente ou investigador e pelo corpo discente.
Compete ao Conselho Pedagógico:
- Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da FCUP, bem como a sua análise e divulgação;
- Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- Apreciar as reclamações sobre questões pedagógicas e propor medidas consideradas convenientes;
- Aprovar os regulamentos pedagógico e de avaliação do aproveitamento dos estudantes, de acordo com os regulamentos gerais da UP;
- Pronunciar-se sobre o regime de prescrições e de precedências;
- Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos em que participe a FCUP e sobre os respetivos planos de estudos;
- Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da FCUP;
- Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
Presidente: Joaquim Agostinho Moreira
Email: [email protected]
A FCUP está sujeita à fiscalização do órgão de fiscalização da Universidade do Porto.