- Complemento de Alojamento para Estudantes NÃO BOLSEIROS
- Cheques Psicólogo e Nutricionista
- Resultados do Concurso para a Bolsa de Colaboradores - Ano Letivo 2024/2025 (1º Semestre)
- Candidatura a Alojamento 2024/2025 (Estudantes inscritos pela 1.ª vez em cursos de 1.º e 2.º Ciclo e Mestrado Integrado)
- Publicação Do Despacho nº014_DIR_24: Apoio a Atividades Propostas Pelas Comissões De Residentes
- Publicação Do Despacho nº013_DIR_24: Reuniões Entre Comissões De Residentes
- Inscrições para Mentores/as Residências SASUP - 24/25
- Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
- Mês adicional do complemento de alojamento (a partir de julho)
- Candidatura a Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior (2024/2025)
COMPLEMENTO DE ALOJAMENTO PARA ESTUDANTES NÃO BOLSEIROS
Lembramos que:
. O complemento de alojamento para estudantes não bolseiros deve ser requerido até ao dia 31 de outubro de 2024;
. Para que este complemento seja atribuído é obrigatória e imprescindível a submissão prévia de candidatura a bolsa de estudo até 31 de outubro de 2024 (através da plataforma da DGES);
. Aquando da candidatura, deve indicar a condição de deslocado e que pretende que lhe seja atribuído o complemento por capitação superior à fixada, respondendo SIM (no separador “dados pessoais” do boletim de candidatura a bolsa) à pergunta “Caso a sua candidatura a bolsa seja indeferida por rendimentos superior, requer ainda a atribuição de complemento de alojamento para não bolseiros?”;
(Obter credenciais de acesso: https://www.up.pt/portal/pt/sasup/bolsas/candidaturas-dges/)
- VALORES LIMITE DO COMPLEMENTO MENSAL
Área geográfica - Porto
Valor limite (Não Bolseiros) - 229,17 €
- NÚMERO DE COMPLEMENTOS MENSAIS
- À semelhança do aplicável aos estudantes bolseiros, o número de complementos depende do número de meses de inscrição, até um máximo de 10, podendo, todavia, beneficiar de um mês adicional quando, através de comprovativo emitido pelo Estabelecimento de Ensino, demonstrem ter ou estar a realizar atos académicos que envolvam a manutenção da situação de deslocados.
Mais informações através do email: [email protected]
NOTA: A presente informação não dispensa a consulta do RABEEES: Despacho nº 7253/2024, 2ª série, de 3 de julho.
CHEQUES PSICÓLOGO E NUTRICIONISTA
Tendo a Universidade do Porto aderido ao programa Cheques Psicólogo / Nutricionista, podem os seus estudantes utilizar esta medida criada pelo Ministério da Juventude e Modernização e Ministério da Educação, estando a Direção-Geral do ensino Superior configurada como coordenadora.
Aos Serviços de Ação Social (SASUP) compete assegurar a atribuição e gestão dos cheques, desde logo pela confirmação da condição de estudante da Universidade do Porto.
Os cheques devem ser solicitados em formulário específico criado no portal https://www.gov.pt/
Confirmada a atribuição, os estudantes vão poder escolher, na plataforma, o profissional com o qual querem marcar consulta.
O apoio contempla a atribuição progressiva até 12 cheques em Psicologia e 6 em Nutrição.
Os primeiros 2 cheques Psicólogo (2 sessões) e o primeiro cheque Nutricionista (1 sessão) destinam-se ao processo de avaliação e diagnóstico, onde o profissional de saúde determina se o estudante preenche os critérios de acesso à medida.
Se verificadas, pelo prestador, as condições de atribuição, os SASUP, em função das indicações recebidas, progressivamente e em função dos agendamentos pelo prestador, atribuem os cheques para as sessões subsequentes (poderão não totalizar o número máximo pré-definido).
O benefício ou exclusão no acesso obedece a critérios clínicos avaliados pelo prestador aquando da receção do pedido de agendamento.
Recomenda-se a leitura da informação disponibilizada pela DGES no conjunto de FAQ disponível no portal https://www.gov.pt/ .
Resultados da Candidatura à Bolsa de Colaboradores
Resultados da Candidatura à Bolsa de Colaboradores
(ano letivo 2024/2025) – 1º Semestre
Na continuidade do processo de seleção de candidatos à Bolsa de Colaboradores, publicita-se a lista de candidatos admitidos e excluídos.
CANDIDATURA A ALOJAMENTO 2024/2025
CANDIDATURA A ALOJAMENTO 2024/2025
(Estudantes inscritos pela 1.ª vez em cursos de 1.º e 2.º Ciclo e Mestrado Integrado)
26 de AGOSTO a 4 de OUTUBRO
- A atual candidatura a alojamento destina-se aos estudantes inscritos pela 1.ª vez em cursos de 1.º e 2.º ciclo e mestrado integrado na U.Porto, que pretendem alojamento para o ano letivo 2024/2025.
- O preenchimento da candidatura a alojamento será efetuado obrigatoriamente no portal dos SASUP, após matrícula e inscrição na Faculdade. Instruções de Candidatura
- A candidatura é considerada válida depois de submetida.
- Têm prioridade na atribuição de alojamento os estudantes que reúnam condições para usufruir de bolsa de estudo da Direção Geral do Ensino Superior (DGES).
- Os estudantes candidatos a bolsa de estudo que, em virtude da distância a que residem, tenham urgência na atribuição do alojamento, deverão enviar, via e-mail, o formulário aqui disponível, devidamente preenchido, juntamente com um dos seguintes documentos:
- cópia da notificação da decisão da candidatura a bolsa de estudo da DGES, caso tenha ingressado na U.Porto através do Concurso Nacional de Acesso (CNA);
- ou declaração de escalão de Abono de Família para Crianças e Jovens caso seja beneficiário do escalão 1, 2 ou 3, tenha ingressado na U.Porto através do CNA e ainda não tenha submetido a candidatura a bolsa de estudo;
- ou declaração de IRS de 2023 (mod. 3), do próprio e/ou do agregado familiar, caso não seja beneficiário do escalão 1, 2 ou 3 do abono de família e/ou não tenha ingressado na U.Porto através do CNA.
- Os estudantes aos quais seja atribuído alojamento serão contactados via e-mail. Os restantes estudantes deverão contactar os SASUP no final do mês de outubro.
Para qualquer informação adicional os estudantes deverão contactar o Serviço de Alojamento por telefone ou e-mail:
- 222 005 435
- [email protected]
Publicação Do Despacho nº014_DIR_24: Apoio a Atividades Propostas Pelas Comissões De Residentes
Publicação Do Despacho nº014_DIR_24: Apoio a Atividades Propostas Pelas Comissões De Residentes
Informamos que foi publicado o Despacho n.º014_DIR_24_Apoio a Atividades propostas pelas Comissões de Residentes. Do qual, em suma, destacamos o seguinte:
- As Comissões de Residentes das Residências Universitárias da U. Porto podem propor atividades sociais, culturais e recreativas aos SASUP, visando o bem-estar e a integração dos residentes. As propostas devem ser enviadas por e-mail ao Dirigente do Serviço de Alojamento dos SASUP, seguindo o princípio da legalidade.
- O Dirigente avaliará e decidirá sobre as propostas no prazo máximo de 10 dias úteis. Em caso de aprovação, os SASUP apoiarão as atividades com até 300,00 € para residências com mais de 100 residentes e até 225,00 € para residências com menos de 100 residentes.
Este despacho entra em vigor a 1 de setembro de 2024 .
Publicação Do Despacho nº013_DIR_24: Reuniões Entre Comissões De Residentes
Publicação Do Despacho nº013_DIR_24: Reuniões Entre Comissões De Residentes
Informamos que foi publicado o Despacho n.º013_DIR_24_Reuniões entre Comissões de Residentes, que determina a criação de um fórum de debate entre as diversas Comissões de Residentes das Residências Universitárias da U.Porto. Estas Reuniões, de carácter informal, serão promovidas pela Direção dos Serviços de Alojamento dos SASUP, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria das Comissões de Residentes em atividade e decorrerão em local a designar pelo Serviço de Alojamento.
Mês adicional do complemento de alojamento (efetuar pedido apenas a partir de julho)
Mês adicional do complemento de alojamento (efetuar pedido apenas a partir de julho)
Os estudantes bolseiros no ano letivo 2023/2024 a quem tenha sido concedido complemento de alojamento e que pretendam solicitar o mesmo apoio no mês de julho (para a realização de atos académicos que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados), deverão formalizar o pedido aos SASUP, para o endereço de e-mail: [email protected].
O pedido poderá ser apresentado através do requerimento-modelo R.SB.43 - Requerimento-Pedido mês adicional do complemento de alojamento: artigo 19.º n.º6.
INSCRIÇÕES PARA MENTORES/AS RESIDÊNCIAS SASUP - 24/25
INSCRIÇÕES PARA MENTORES/AS RESIDÊNCIAS SASUP - 24/25
Certamente que já ouviste falar na Mentoria U.Porto e na Mentoria Residências e já poderás mesmo estar a participar ou ter participado nela como mentor/as ou mentorado/a ou estado presentes em diferentes atividades. Prestes a finalizar este ano letivo e já a pensar no próximo, chegou a altura de te convidarmos a renovar a tua participação no Programa ou a inscreveres-te, pela 1ª vez, como Mentor/a. Gostávamos muito de poder contar contigo! Basta preencheres o formulário: https://forms.gle/ytA4oc4Zvmd2uCZe6
A Mentoria U.Porto é um programa institucional de acolhimento, integração e vivências democráticas e solidárias na Universidade, criado pela U.Porto em 2019 e presente, hoje, em 13 das suas Unidades Orgânicas, em mais de 100 Ciclos de Estudo e em 3 Residências Universitárias, envolvendo mais de 5200 estudantes e de 100 docentes .
No próximo ano letivo prevê-se a possibilidade de alargamento da Mentoria U.Porto a todas as Residências Universitárias dos SASUP, permitindo o apoio e acompanhamento mais próximo de todos os/as novos/as residentes, os/as Mentorados/as, pelos atuais residentes que queiram participar na Mentoria, inscrevendo-se como Mentores/as, mas também a dinamização de iniciativas que possam envolver estudantes de todas as Residências, fomentando laços de convívio e de solidariedade entre todos.
A Mentoria U.Porto está aberta a todos/as os/as estudantes, nacionais e internacionais, que nela queiram participar, voluntariamente, contribuindo para o bem-estar na Universidade, para o sucesso académico e o desenvolvimento de conhecimentos, saberes e competências transversais dos estudantes que nela participam.
Espera-se dos/as Mentores/as um grande sentido de responsabilidade e de compromisso ético e solidário com a Mentoria e com os/as respetivos/as Mentorados/as.
Se és residente numa das Residências Universitárias SASUP e se tens vontade de participar no Programa de Mentoria e fazer a diferença na tua Residência e na U.Porto, inscreve-te (mesmo que já tenhas sido Mentor/a anteriormente ou que te tenhas inscrito como Mentor/a na tua faculdade).
Após a tua inscrição serás informado da data de realização de um 1º Seminário de formação de Mentores/as das Residências, no qual a tua presença será imprescindível.
A tua participação contribui para uma U.Porto ainda melhor!
Contamos contigo!
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Informamos que foi publicado o Despacho n.º 7253/2024, 2.ª série, de 3 de julho, que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
As alterações introduzidas são, em suma, as seguintes:
- Isenção dos rendimentos dos trabalhadores-estudantes até 14 vezes da retribuição mínima mensal garantida, para efeitos do cálculo do rendimento per capita na candidatura à atribuição de bolsa;
- Possibilidade de atribuição de complemento de alojamento até 50% dos limites fixados para cada área geográfica para estudantes deslocados não bolseiros, com rendimentos per capita entre 23 e 28 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- Atualização dos valores limites dos complementos de alojamento face ao ano letivo anterior, em função do aumento do Indexante dos Apoios Sociais.
Candidatura a Bolsa de Estudo para Estudantes do Ensino Superior (Ano Letivo 2024/2025)
A candidatura a bolsa de estudo deverá ser submetida apenas por via eletrónica, na plataforma BE-ON da Direção-Geral do Ensino Superior.
Prazos de submissão da candidatura:
O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:
- Entre 25 de junho e 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse o dia 30 de setembro. Consulte as datas limite para submissão dos requerimentos que se enquadrem nesta situação.
O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
Consulte o regulamento da DGES.
Credenciais (código de utilizador e palavra-chave) de acesso à área reservada:
- Se é estudante da U.Porto e tem credenciais de acesso:
Se já concorreu a bolsa de estudo em anos letivos anteriores, utilize as credenciais que lhe foram atribuídas.
Caso não as tenha, pode fazer a recuperação das credenciais.
- Se é estudante da U.Porto e não tem credenciais de acesso:
Preencha (apenas partir de 25 de junho) o formulário on-line (Pré-registo a Bolsa de Estudo) e as credenciais serão enviadas para o e-mail indicado.
Se é candidato ao concurso nacional de acesso e declarou que pretendia concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo, deve utilizar o link que lhe foi enviado por correio eletrónico, na «Notificação de receção de candidatura» ao concurso nacional de acesso. Se não recebeu o e-mail ou o link não funcionar poderá obter as credenciais para aceder à candidatura a bolsa de estudo.