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Políticas e Regulamentos - Afiliação Institucional

Para garantir o reconhecimento e visibilidade da sua produção científica, a U.Porto estabeleceu um conjunto de normas de menção do endereço institucional a adotar por todos os membros da comunidade académica e científica da instituição.

O endereço institucional dá conta da afiliação dos membros da comunidade académica da U.Porto a uma ou mais instituições às quais estejam afiliados(as).

Neste âmbito, o Despacho Nº GR 04/09/2024 reforça e clarifica as recomendações sobre a menção de afiliação institucional da produção científica, cultural e artística da autoria da comunidade académica da U.Porto, em prol da sua uniformização, com impacto no reconhecimento e visibilidade da Universidade do Porto e dos seus membros (docentes, investigadores/as, não docentes, estudantes e bolseiros/as).

A designação "Universidade do Porto" deve constar obrigatoriamente, de modo explícito, claro e inequívoco.

O endereço institucional deve ter o seguinte formato:

"Entidade YYY, Faculdade XXX, Universidade do Porto, rua AAA, 4BBB-CCC Porto, Portugal", onde:

  • Caso se aplique, a "Entidade YYY" designa a estrutura de investigação (e.g. Unidade de Investigação, Entidade Participada, Laboratório Associado ou Departamento) do ecossistema de investigação da Universidade do Porto em que esteja integrado(a) o(a) autor(a);
  • Caso se aplique, a "Faculdade XXX" designa a Faculdade, em que esteja integrado(a) o(a) autor(a).

A língua usada deve ser o portuguêsUniversidade do Porto”. No caso de obrigatoriedade de uso da língua inglesa, deve usar-se “University of Porto” e as traduções oficiais de Entidade YYY e Faculdade XXX. A localidade não deve ser traduzida.

Consulte o Despacho Nº GR 04/09/2024 para a listagem de designações aprovadas para a afiliação das faculdades, entidades participadas e unidades de I&D que compõem o ecossistema de investigação da U.Porto.