Estas mobilidades podem ser levadas a cabo no âmbito dos seguintes programas:
Erasmus+ é o novo programa da União Europeia para a educação, formação, juventude e desporto. Entre outras atividades, este programa promove atividades de mobilidade para ensino e/ou formação, em Instituições de Ensino Superior, que fazem parte da União Europeia, destinadas a Professores, Investigadores e Técnicos.
Prioridades específicas para missões de ensino:
- Participar no ensino de unidades curriculares integradas em ciclos de estudos oficiais na instituição de acolhimento;
- Contribuir para a elaboração e produção futura de novos materiais didáticos;
- Discutir a possibilidade de criar as condições necessárias para a preparação de ciclos de estudo em parceria e/ou em associação;
- Analisar novas oportunidades para expandir e enriquecer a gama e o conteúdo dos cursos oferecidos;
- Promover o intercâmbio de experiências de ensino que potenciem a adoção de novas metodologias e abordagens inovadoras;
- Estimular outras atividades de ensino conjuntas (por exemplo, cotutela, supervisão conjunta de teses de mestrado e doutoramento);
- Propor atividades que possam no futuro resultar em projetos de interesse para ambas as partes.
Prioridades específicas para a formação:
- Reforçar a capacidade de gestão das instituições envolvidas no processo de mobilidade em áreas consideradas de importância estratégica para o desenvolvimento das relações de cooperação entre as instituições de ensino superior;
- Analisar novas oportunidades e promover a criação e/ou o reforço de ações de cooperação internacional entre instituições;
- Identificar boas práticas na gestão da cooperação internacional e, em particular, de novos procedimentos relativos a uma preparação e implementação mais fluida das mobilidades;
- Propor atividades que possam resultar em projetos de interesse para ambas as instituições;
- Promover a produção de novos materiais de trabalho que facilitem o processo de gestão.
- Ser nacional de um dos países participantes no Programa ou ter o estatuto de residente permanente, apátrida ou refugiado;
- Ter uma relação contratual com a U.Porto no ano académico e durante o período da mobilidade;
- Realizar a mobilidade com base em acordos institucionais assinados entre as instituições.
A bolsa comunitária Erasmus+ determina 5 dias úteis como a duração média das mobilidades.
Por favor, leia as Regras de Candidatura à Mobilidade do Pessoal da U.Porto para Missões de Ensino e/ou Formação dentro da União Europeia:
- Iniciar os contactos necessários, com a instituição de acolhimento, a fim de acordar uma proposta de plano de trabalho e de definir o período de mobilidade a realizar;
- Para participar em cursos de formação, oferecidos por universidades europeias, pode consultar o seguinte link: http://staffmobility.eu/staff-week-search. Deverá prestar atenção aos prazos e procedimentos de candidatura especificados pelas instituições correspondentes;
- Aceder ao Formulário de Candidatura;
- O sistema de candidatura funciona com autenticação federada, pelo que basta utilizar as credenciais do SIGARRA para aceder;
- Preencher e submeter o formulário até à data limite;
- Nota: as viagens para fins de mobilidade devem ser sujeitas a consulta prévia com o chefe do serviço/centro de investigação/Diretor, a fim de determinar a sua relevância e viabilidade no contexto das atividades do serviço/departamento correspondente, bem como para planear a sua organização durante a ausência do candidato;
- Informar o SRIM sobre a candidatura proposta e solicitar o seu apoio na obtenção da documentação relevante para a apresentação da candidatura.
Cada ano académico há 2 chamadas (Junho e Setembro) anunciadas pelo SRIM via webmail.
O processo de seleção das candidaturas terá lugar em duas fases:
- A FPCEUP será convidada a confirmar a elegibilidade dos seus candidatos e a validar as suas candidaturas, considerando o seu interesse estratégico. A validação é feita diretamente em linha, seguindo os critérios de avaliação transversal a toda a Universidade e os correspondentes fatores de ponderação: programa de trabalho (60%), interesse estratégico da proposta (30%) e impacto esperado (10%);
- Após o processo anterior, o Serviço de Relações Internacionais da Reitoria procederá à seleção final das candidaturas aprovadas pela FPCEUP.
Todos os candidatos serão informados individualmente, através de correio eletrónico, sobre o resultado da sua candidatura.
Depois de ser informado de que foi selecionado, o candidato deve:
- Preparar o Programa de Mobilidade de Ensino/Formação - documento disponível na área pessoal da plataforma de candidatura;
- Solicitar a sua assinatura por parte da instituição de acolhimento;
- Enviá-lo posteriormente à SRIM, para assinatura pelo Coordenador da Mobilidade, solicitando também o estabelecimento de um Acordo Bilateral com a instituição de acolhimento, caso não haja acordo prévio com essa instituição;
- Tratar de questões práticas relacionadas com viagens, alojamento e documentos pessoais, que são da responsabilidade do requerente;
- Carregar os seguintes documentos, antes do início da mobilidade*:
- Tratar de questões práticas relacionadas com viagens, alojamento e documentos pessoais, que são da responsabilidade do requerente;
- Carregar os seguintes documentos, antes do início da mobilidade*:
- Programa de Mobilidade Docente/Formação (Acordo de Mobilidade) assinado por todas as partes;
- Documento que certifica a reserva e o pagamento da viagem (avião, comboio);
- Contrato de subvenção Erasmus+ assinado e datado;
- Outros documentos relevantes (por exemplo, IBAN, para o pagamento da bolsa de estudo).
*A transferência do montante da bolsa só será processada após a conclusão destes procedimentos.
Pedido ao Gabinete Internacional, ou serviço similar, da instituição de acolhimento para assinar o documento que certifica a mobilidade, indicando a sua duração - número de horas e datas de início e fim (Confirmação de Estadia).
No regresso, o candidato deve carregar os seguintes documentos na plataforma:
- Declaração de Estadia, assinada e carimbada pela Instituição de Destino;
- Comprovativos de viagem, tais como cartões de embarque e/ou bilhetes de transporte (comboio, autocarro, etc.), recibos de combustível e portagens, entre outros;
- Relatório individual, preenchido online (ferramenta de mobilidade), o mais tardar 30 dias após a notificação (recebida por correio electrónico) para conclusão.
Entregue a Confirmação de Permanência original no SRIM, a ser enviada para a Reitoria do SRI.
Os montantes do apoio financeiro serão determinados pelas datas efetivas da mobilidade, considerando os dias úteis até um máximo de 5 dias e os dias de viagem até um máximo de 2 dias, mais o apoio de viagem (valor fixo por banda de distância).
O cálculo do apoio de viagem é feito com base na "banda de distância", que representa a distância entre os locais de origem (U.Porto) e de destino (Instituição Parceira). O cálculo determina a contribuição total para a viagem de ida e volta. A SRI-Reitoria utiliza a calculadora de distância em linha, disponível no website da Comissão Europeia.
Apoio para despesas de viagem
Distância montante máximo (viagens de ida e volta):
- 100-499 km - 180 Euros
- 500-1999 km - 275 Euros
- 2000-2999 km - 360 Euros
- 3000-3999 km - 530 Euros
- 4000-7999 km - 820 Euros
Apoio individual
Grupos de Países:
- Grupo 1: Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido, Suécia
Montante por dia: 130 euros - Grupo 2: Áustria, Bélgica, Chipre, França, Alemanha, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, Portugal, Espanha
Quantia por dia: 115 euros - Grupo 3: Bulgária, Croácia, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Macedónia do Norte, Polónia, Roménia, Sérvia, Eslováquia, Eslovénia, Turquia
Quantia por dia: 100 euros
Dada a relevância de algumas atividades não diretamente financiadas pelos centros de I&D, bem como a importância da mobilidade e das iniciativas planeadas pelos professores e/ou estudantes, a Reitoria da Universidade do Porto, no âmbito do protocolo assinado com o Banco Santander, prevê a concessão dos seguintes tipos de Apoio à Mobilidade Internacional e Organização de Eventos Científicos:
- Mobilidade de docentes, investigadores e pessoal administrativo não abrangido por outros programas de financiamento;
- Organização de reuniões científicas e técnicas;
- Eventos culturais e desportivos promovidos por organizações estudantis;
- Outras atividades consideradas de interesse para a Universidade do Porto e não incluídas nos pontos anteriores.
Podem candidatar-se a este apoio os seguintes candidatos:
- Professores, investigadores e pessoal técnico e administrativo, em seu nome individual, com um contrato de trabalho com a Universidade do Porto válido por um período não inferior a 2 anos;
- Estudantes e organizações académicas da Universidade do Porto.
A candidatura deve ser submetida através da plataforma https://www.up.pt/apoios/ em conformidade com os requisitos previstos para cada tipo de actividade e tal como estipulado no Regulamento.
Os candidatos devem informar a SRIM-FPCEUP sobre a sua intenção de se candidatarem.
- 1 a 15 de Janeiro - Para actividades entre 1 de Março e 30 de Junho;
- 1 a 15 de Maio - Para actividades entre 1 de Julho e 31 de Outubro;
- 1 a 15 de Setembro - Para actividades entre 1 de Novembro e 1 de Março.
Os fundos concedidos dependem da disponibilidade financeira do programa e são atribuídos numa base anual pelo júri.
Favor consultar o artigo 11, N.º 6 do Regulamento.