A acreditação de um ciclo de estudos corresponde ao procedimento pelo Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), avalia, monitoriza e reconhece, formalmente, que um determinado ciclo de estudos, satisfaz os requisitos exigidos para a sua criação e funcionamento.
De acordo com o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior são requisitos gerais para a acreditação de um ciclo de estudos:
- Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados para esse ciclo de estudos;
- Um corpo docente total próprio, academicamente qualificado e especializado e em número adequado;
- Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.
- O cumprimento por parte da instituição de ensino superior das disposições previstas nos estatutos de carreira docente aplicáveis relativamente a: i) Percentagens de professores de carreira e de docentes convidados; ii) Percentagens de distribuição dos professores de carreira por categoria.
Após a criação da A3ES todos os ciclos de estudos em funcionamento em 2010 realizaram um procedimento de Acreditação Preliminar. Presentemente o procecimento de acreditação decorre em duas modalidades:
Acreditação Prévia de novos ciclos de estudos (PAPNCE) destinada aos pedidos de criação apresentados a partir de 2010.
Avaliação/Acreditação de ciclos de estudos em funcionamento (ACEF ou PERA), no âmbito da execução de ciclos de autoavaliação regulares (usualmente a cada 5 anos).