Consulte o Plano de Formação interna em vigor em 2024.
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As ações de formação aqui disponibilizadas têm como público-alvo os recursos humanos não docentes da Universidade do Porto, também identificados como pessoal Técnico, Especialista e de Gestão (pessoal TEG).
Caso tenha interesse em formação dirigida ao pessoal docente, contacte a Inovação Educativa.
Condições de realização
As ações de formação realizam-se com o número mínimo de 10 formandos/as. Sempre que houver vagas, e a título excecional, poder-se-á aceitar a participação de bolseiros/as e colaboradores/as externos/as nas ações de formação disponibilizadas no Plano de Formação.
Custo
As ações de formação do Plano de Formação são gratuitas.
Horário
As ações de formação do Plano realizam-se em horário laboral.
Divulgação
O Plano de Formação está disponível para consulta na página Sigarra dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto e, sendo o plano dinâmico, poderá ser alvo de alterações.
Periodicamente é divulgada, por e-mail dinâmico, ao pessoal técnico, especialista e de gestão, a abertura das inscrições para as ações de formação que se encontrem com inscrições abertas.
Inscrições
As inscrições são realizadas neste portal. Por ação de formação, as pessoas inscritas serão notificadas por e-mail com o estado da sua inscrição (confirmação de vaga ou lista de espera). As inscrições são validadas por ordem de chegada, sendo que a inscrição apenas é considerada após validação da chefia (processo que corre igualmente neste portal). A inscrição, como tal, não garante a participação, uma vez que existe limite de vagas por ação de formação, seja na modalide presencial ou online. Quem rececionar confirmação de vaga deve confirmar a sua inscrição ou indicar a desistência da ação de formação. Caso não confirme a sua presença ou falte à formação sem justificação atendível, as inscrições nas ações de formação seguintes poderão não ser consideradas.
Certificados de participação
Os certificados de participação serão emitidos a quem frequente 95% da carga horária das ações com menos de 30 horas e 90% das ações com duração igual ou superior a 30 horas. Nos restantes casos, serão emitidas declarações de presença.