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C.E. reconhecido ao abrigo do artigo 54º do Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei nº15/2007, de 19/01), regulamentado pela Portaria nº334/2008, de 30/04, para os grupos 200 (Português e Estudos Sociais/História) e 300 (Português).
(Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Educação, de 21 de Julho de 2009)
Este reconhecimento destina-se apenas a docentes já profissionalizados dos Ensinos básico e secundário. Não confere habilitação para lecionar nos ensinos básico e secundário.
Toda a informação apresentada é relativa a 2024/2025
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Registo n.ºR/A-Ef 2767/2011/AL02 em 2 de Dezembro de 2022
Data de publicação da decisão de acreditação: 21 de Setembro de 2022
Validade da acreditação: 6 anos
Informação da A3ES