Para mais informações, pode efetuar o download da brochura de Mestrados e Doutoramentos, ou entrar em contacto connosco através do email [email protected].
Não, a Faculdade de Economia da Universidade do Porto não ministra cursos em sistema de E-learning.
Os mestrados de continuidade pressupõem uma formação de base em economia, gestão ou finanças. Estudantes com outras formações poderão, no entanto, candidatar-se. Caberá à Direção do curso decidir se a formação de base em causa será adequada ao ingresso no mestrado.
Poderá obter informação geral sobre o mestrado através da respetiva página web. Poderá também, através do mesmo link, aceder ao plano de estudos de cada curso. Cada unidade curricular, por sua vez, constitui também um link com acesso à respetiva informação, onde se inclui o conteúdo programático.
Sim, não existe limitação quanto ao número de mestrados a que pode concorrer.
Sim, pagará um emolumento por cada candidatura.
Primeiramente deverá consultar os critérios de seriação de cada mestrado e verificar se este é um elemento valorizado pelo curso ao qual pretende candidatar-se. Nos casos em que tal acontecer, o Edital de candidaturas, bem como o respetivo formulário de submissão, esclarecerão acerca da forma de indicação da ordem de preferência.
Poderão concorrer à primeira fase de candidaturas licenciados ou finalistas de licenciatura com fundadas expectativas de concluirem o curso até final de julho do ano em curso. Finalistas de setembro apenas poderão concorrer a uma segunda fase se esta vier a decorrer (o que apenas ocorre quando se verifica a existência de vagas sobrantes da primeira).
Não. Os mestrados da FEP não são integrados, pelo que os estudantes internos concorrem em igualdade de circunstâncias com os externos.
Não, os estudantes não necessitam de apresentar certificados das habilitações obtidas na Universidade do Porto. Quando se trate de candidatura, em que esse campo de submissão de documentos é obrigatório, bastará a submissão do percurso académico do Sigarra.
Certificado é um documento oficial emitido pela Faculdade, em papel timbrado e devidamente assinado e carimbado pelo órgão competente, onde constem todas as unidades curriculares aprovadas, ECTS e respetiva classificação. Se estiverem em causa formações pré-bolonha ou obtidas em país não signatário deste acordo, não será necessário (nem muitas vezes possível) constarem os ECTS.
Os critérios de seriação de cada mestrado são publicados no Edital de candidaturas em cada ano letivo. Pode acontecer que algum curso exija classificação mínima de licenciatura.
Os critérios de seriação, bem como os elementos que são exigidos e/ou valorizados constarão do Edital de candidaturas publicado para cada ano letivo. Não é habitual haver exigência de certificação de inglês, embora em certos casos esta possa ser eventualmente valorizada. Os estudantes deverão, no entanto, ter proficiência na língua em que o curso é lecionado.
Os critérios de seriação, bem como os elementos que são exigidos e/ou valorizados constarão do Edital de candidaturas publicado para cada ano letivo.
O exame GMAT é um requisito obrigatório na candidatura à rede QTEM que a FEP integra.
Sim, os estudantes nacionais e estrangeiros concorrem em igualdade de circunstâncias. Na fase de candidatura não é necessária a submissão de diplomas/certificados legalizados. No entanto, se o estudante vier a obter colocação no mestrado deverá, previamente à matrícula/inscrição, enviar por e-mail ([email protected]) os originais dos certificados, ou diplomas das formações obtidas no estrangeiro terão de ser devidamente legalizados pela Embaixada Portuguesa no país de obtenção dos graus académicos ou através da Apostilha de Haia (nos casos elegíveis para o efeito). A restante documentação exigida é a mesma em ambos os casos.
Primeiramente deverá consultar os critérios de seriação de cada mestrado e verificar se este é um elemento valorizado pelo curso ao qual pretende candidatar-se. Nos casos em que tal acontece, as cartas de recomendação poderão ser académicas (idealmente de professores externos à FEP no caso de estudantes da Faculdade) ou profissionais.
A seriação é efetuada de acordo com os critérios e elementos definidos, para cada mestrado, no Edital de candidaturas.
Os critérios de admissão são os definidos legalmente. Podem candidatar-se a um 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre:
- Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- Os titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
- Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
- Podem candidatar-se, condicionalmente, os finalistas das licenciaturas com fundadas expectativas de obter o grau de Licenciado até ao final da época de avaliação do ano letivo a decorrer. Os candidatos nestas condições deverão proceder nos termos descritos no Edital de candidaturas.
O Edital de candidaturas indicará os mestrados que podem incluir entrevistas como critério de seriação e/ ou desempate entre candidatos.
Os horários são definidos em cada ano letivo. Os mestrados de continuidade (Economia, Gestão, Finanças) funcionam em regime diurno. Os restantes funcionam em regime pós-laboral ocupando, tendencialmente, 4 dias por semana das 18h30 às 21h30.
Cada unidade curricular tem o seu regime de avaliação próprio, no qual se inclui a questão relativa à frequência das aulas. Para obter essa informação deverá aceder à ficha da unidade curricular.
Sim. Para informações acerca de bolsas de estudos, pode aceder ao site dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto.
Sim. Deverá ser consultado o art.º 8.º do Regulamento do Estatuto de trabalhador-estudante, que pode ser consultado aqui.