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Licenciaturas - Acesso e Ingresso

O ingresso nas licenciaturas da FEP é obrigatoriamente precedido de uma candidatura.

Acesso e ingresso

Os concursos para submissão de candidaturas de ingresso na FEP podem ser nacionais (de responsabilidade da Direção-Geral do Ensino Superior) ou especiais (da responsabilidade da FEP).

O primeiro ingresso em cursos de primeiro ciclo, exceto nos casos enquadráveis nos regimes especiais, faz-se através do Concurso Nacional de Acesso que é da exclusiva responsabilidade da Direção-Geral de Ensino Superior.

No caso dos concursos especiais de acesso e ingresso, a candidatura está sujeita a condições e prazos fixados, anualmente, por Edital.

Concursos locais

Os estudantes que já frequentaram um ciclo de estudos na Universidade do Porto ou numa outra instituição de ensino superior, portuguesa ou estrangeira, e querem ingressar num par instituição/curso diferente, podem fazê-lo através do regime de Mudança de Par Instituição/Curso

Podem candidatar-se a este concurso local todos aqueles que cumulativamente:

  • tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso, incluindo instituições de ensino superior estrangeiras, sem que tenham concluído o respetivo curso;
  • tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
  • tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.

Podem candidatar-se a este concurso local os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.

Podem candidatar-se a este concurso local os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

Os candidatos à realização das provas devem apresentar o processo de candidatura nos termos indicados no Edital divulgado anualmente no site da FEP.

O regime de Reingresso destina-se a candidatos que tendo frequentado – e interrompido – um curso se pretendem matricular de novo e inscrever-se no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

O Concurso Especial para Estudantes Internacionais regula o acesso aos cursos de Licenciatura para candidatos que não possuam nacionalidade portuguesa ou de outro Estado-membro da União Europeia, sendo por isso detentores do Estatuto do Estudante Internacional (EEI).

Podem-se candidatar a este concurso local os estudantes internacionais titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior (qualquer diploma ou certificado que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário do país de origem e lhes confira o direito de se candidatarem ao ingresso no ensino superior nesse país ou ainda um diploma de ensino secundário português).

A legislação genérica relativa ao Concurso Especial para Estudantes Internacionais encontra-se disponível para consulta no website da Direção Geral do Ensino Superior (DGES). É importante ainda consultar o Regulamento de Aplicação do Estatuto de Estudante Internacional da Universidade do Porto.

Perguntas frequentes Licenciaturas