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Organização - Órgãos de Gestão

A governação da Faculdade de Economia é assegurada por um conjunto de órgãos de governo aos quais assistem competências específicas de gestão, coordenação, supervisão e controlo.

Cabe ao Conselho de Representantes eleger o Diretor da Faculdade e apreciar os atos do Diretor e do Conselho Executivo. Faz também parte das competências deste Conselho aprovar possíveis alterações aos Estatutos da FEP, bem como propor iniciativas para o bom funcionamento da FEP, o que inclui decisões sobre a criação, fusão, transformação e extinção de núcleos de investigação e de unidades de investigação e desenvolvimento da FEP.

O Conselho de Representantes é eleito por um período de quatro anos. O atual mandato teve início a 21 de março de 2023.
O Conselho de Representantes é atualmente presidido pela Professora Catarina Roseira.

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Mais informações sobre o Conselho de Representantes.

Ao Diretor compete:

  • Administrar e gerir a FEP em todas as matérias que não sejam da competência reservada de outros órgãos e assegurar o seu normal funcionamento;
  • Presidir ao Conselho Executivo, ao Conselho Científico e ao Conselho Consultivo;
  • Representar a FEP perante os órgãos da Universidade e perante o exterior;

A lista completa das competências do Diretor consta do artigo 22º dos Estatutos da FEP.

O Diretor é eleito por um período de quatro anos. O atual mandato teve início a 21 de março de 2023.
O atual Diretor da FEP é o Professor Óscar Afonso.

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Anteriores Diretores

O Conselho Executivo é composto pelo Diretor, pelo Subdiretor e por três vogais.

Ao Conselho Executivo compete coadjuvar o Diretor no exercício das suas competências e exercer as competências que lhe forem delegadas pelo Conselho de Gestão da Universidade. O seu mandato coincide com o do Diretor.

O Conselho Executivo tem cinco membros: o Diretor (que preside), o Subdiretor e três vogais.

O Conselho Científico é o órgão responsável por enquadrar o trabalho dos docentes e investigadores da FEP nos domínios do ensino e da investigação. Compete-lhe elaborar a distribuição do serviço docente e pronunciar-se sobre todos os assuntos relacionados com a orientação e organização científicas da Faculdade, bem como sobre a oferta de formação e condições de funcionamento de todos os ciclos de estudos.

A lista completa das competências do Conselho Científico consta do artigo 27º dos Estatutos da FEP .

O Conselho Científico tem 25 membros, incluindo um representante de cada área científica, cinco representantes das unidades de investigação acolhidas pela FEP e avaliadas pela FCT com a classificação de pelo menos Muito Bom e representantes dos professores catedráticos e associados e dos professores auxiliares.

O Diretor da Faculdade é, por inerência, o Presidente do Conselho Científico.

O Conselho Pedagógico é um órgão consultivo, cuja missão consiste na supervisão de todas as questões de âmbito pedagógico relativas ao funcionamento da Escola, incluindo métodos de ensino e de avaliação.

É o órgão responsável pela avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, bem como por elaborar e propor ao Diretor os calendários letivo e de avaliação. No âmbito das suas competências, pronuncia-se sobre a criação de ciclos de estudos e respetivos planos de estudos, bem como sobre a instituição de prémios escolares;

O Conselho é eleito por períodos de quatro anos, sendo composto por 16 membros, igualmente repartidos entre representantes do corpo docente e dos estudantes.
O Conselho Pedagógico é atualmente presidido pela Professora Maria Eduarda Silva.

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A FEP está sujeita à fiscalização financeira do órgão competente da Universidade do Porto.