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Serviços para a Comunidade - Cedência de espaços

No coração da cidade do Porto e Monumento de interesse municipal, o majestoso edifício da FDUP disponibiliza vários espaços propícios à realização de eventos de caráter académico, científico e cultural.

Todos os espaços dispõem de equipamentos de som e imagem, atendendo às necessidades de cada evento.
A cedência de espaços está sujeita à agenda académica da Faculdade, podendo ser onerosa ou gratuita.

Capacidade aproximada de 168 lugares na plateia, 32 lugares laterais e 35 lugares na varanda.

Salão Nobre

Capacidade aproximada para 152 pessoas.

Anfiteatro 1.28

Capacidade aproximada para 150 pessoas.

Anfiteatro 1.01

Capacidade aproximada para 90 pessoas.

Salas grandes

Capacidade aproximada entre 20 e 80 pessoas.

Salas médias/pequenas

Cedência onerosa

Cedências onerosas - Custo por hora
Espaços Entidades Públicas (1h / 1/2 dia / 1 dia) Entidades Privadas (1h / 1/2 dia / 1 dia)

Salão Nobre

250€ / 600€ / 1000€

275€ / 660€ / 1100€

Anfiteatros

100€ / 240€ / 400€

125€ / 300€ / 500€

Salas grandes

65€ / 156€ / 260€

90€ / 216€ / 360€

Salas pequenas

50€ / 120€ / 100€

75€ / 180€ / 150€

Observações:

  • No caso de instituições, públicas ou privadas, com as quais a FDUP tenha celebrado protocolo de cooperação, poderá ser feito um desconto até 30% sobre o custo da tabela.

Cedência gratuita

  1. A cedência gratuita dos espaços da Faculdade destina-se a Estudantes ou Alumni da FDUP e depende de requerimento a apresentar por escrito, com a antecedência mínima de 8 dias úteis em relação à data de utilização do espaço, sendo apenas admissível nos seguintes casos:
    a) quando o grupo esteja reconhecido institucionalmente, como a AEFDUP ou a AAAFDUP;
    b) quando se trate de associações que visem promover iniciativas de caráter cultural, científico, recreativo, desportivo ou de intercâmbio, tidas como relevantes para os fins prosseguidos pela FDUP;
    c) quando se trate de grupos, relativamente aos quais seja entendido que desempenham uma atividade que contribui para a prossecução da missão e fins da FDUP;
  2. Em qualquer caso, a associação ou grupo beneficiário deverá:
    a) ter uma estrutura orgânica organizada, conhecida e publicitada;
    b) ter um objeto e fim definidos que contribuam para a prossecução dos fins da FDUP;
    c) indicar um interlocutor responsável pela atividade desempenhada junto da Direção da FDUP;
  3. Em qualquer caso, o evento a realizar:
    a) deverá ter uma natureza científica ou cultural com relevo e interesse para a prossecução dos fins da FDUP;
    b) deverá ser de assistência gratuita.
  4. Os requerimentos referidos acima devem ser instruídos com toda a informação que permita aferir da verificação dos requisitos anteriormente mencionados.

Contactos

Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Rua dos Bragas, 223
4050-123 Porto
Portugal

Tel.: (+351) 222 041 606
E-mail: [email protected]