resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020 de 26 de junho, atualmente o regime de teletrabalho é obrigatório quando requerido pelo trabalhador, sempre que as funções em causa o permitam, apenas nos seguintes casos:
O regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, deixou de ser obrigatório a partir de 1 de junho de 2020.
De acordo com o artigo 4º. da - quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da Direção Geral de Saúde e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre a matéria, na estrita medida do necessário;
- para os trabalhadores que pertencem a grupos de risco, designadamente imunodeprimidos e doentes crónicos;
- para os trabalhadores com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
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Sim. Os colaboradores da Universidade do Porto devem utilizar máscara nos espaços fechados. Podem ser utilizadas as máscaras sociais. A U.Porto vai fornecer este material de proteção individual a todos os seus colaboradores. As máscaras cirúrgicas devem ser utilizadas por todos os que fazem parte dos grupos de risco, pelas pessoas que fazem atendimento presencial e por suspeitos de COVID-19 quando se encontram na área de isolamento. Mais informações sobre a utilização de máscaras podem ser encontradas
As Unidades Orgânicas vão implementar um plano de higienização das instalações e equipamentos, respeitando as orientações da Direção Geral de Saúde. A higienização e desinfeção de superfícies de utilização por várias pessoas, tais como maçanetas, corrimãos, botões de acionamento de elevador, terminais Multibanco, máquinas de venda automática, teclados, ratos, mesas e cadeiras, será priorizada.
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Sim. Todos os estudantes da Universidade do Porto devem utilizar máscara nos espaços fechados. Podem ser utilizadas as máscaras sociais. As máscaras cirúrgicas devem ser utilizadas por todos os que fazem parte dos grupos de risco e por suspeitos por COVID-19 quando se encontram na área de isolamento. Mais informações sobre a utilização de máscaras podem ser encontradas
A lotação dos vários espaços da U.Porto, tais como salas de aula ou de trabalho, incluindo laboratórios será reduzida de forma a assegurar pelo menos 1 metro de distância entre as pessoas, 2 metros se possível. Além da máscara, deve ser utilizada viseira em situações em que o distanciamento físico não possa ser garantido, tais como em laboratórios, oficinas, ou outros espaços similares.
A COVID-19 transmite-se por contacto próximo com pessoas infetadas pelo vírus, ou superfícies e objetos contaminados.
Esta doença transmite-se através de gotículas libertadas pelo nariz ou boca quando tossimos ou espirramos, que podem atingir diretamente a boca, nariz e olhos de quem estiver próximo.
As gotículas podem depositar-se nos objetos ou superfícies que rodeiam a pessoa infetada. Por sua vez, outras pessoas podem infetar-se ao tocar nestes objetos ou superfícies e depois tocar nos olhos, nariz ou boca com as mãos.
Plano de Contingência da U.Porto (página 10, Medidas específicas perante um caso suspeito).
Deve dirigir-se de imediato para a área de isolamento indicada e informar (presencial ou telefonicamente) a pessoa responsável definida na entidade em que se encontrar. Uma vez na sala de isolamento, deverá colocar a máscara de proteção, contactar a linha SNS24 (808 24 24 24) e seguir as instruções indicadas.
Para informações mais detalhadas, consulte o
Plano de Contingência da U.Porto (página 12, Medidas especificas perante uma pessoa assintomática com contacto com um caso confirmado).
Para além das medidas básicas de higiene, deverá permanecer em isolamento profilático durante 14 dias, período no qual deverá manter uma vigilância ativa de sintomas (febre, tosse ou dificuldade respiratória). No caso de aparecimento de sintomas, deverá ligar de imediato para a linha SNS 24 (808 24 24 24) e seguir as instruções indicadas.
Para informações mais detalhadas, consulte o
Plano de Contingência no qual se apresentam (a partir da página 8) um conjunto de medidas preventivas (gerais e específicas) a adoptar pela comunidade de acordo com os diferentes níveis de risco definidos pelos Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC).
Sim. A U.Porto acionou um - Prestação de cuidados diretos a doente com COVID-19;
- Contacto em ambiente laboratorial com amostras de COVID-19;
- Visitas a doente ou permanência no mesmo ambiente de doente infetado por COVID-19;
- Contacto em proximidade ou em ambiente fechado com um doente com infeção por COVID-19 (ex: sala de aula);
- Numa aeronave:
- 2 lugares à esquerda do doente, 2 lugares à direita do doente, dois lugares nas duas filas consecutivas à frente do doente e dois lugares nas duas filas consecutivas atrás do doente;
- Companheiros de viagem do doente;
- Prestação de cuidados diretos ao doente;
- Tripulantes de bordo que serviram a secção do doente;
- Se doente com sintomatologia grave ou com grande movimentação dentro da aeronave, considerar todas as pessoas como contacto próximo;
- Num navio:
- Companheiros de viagem;
- Partilha da mesma cabine;
- Prestação de cuidados diretos ao doente;
- Tripulantes de bordo que serviram a cabine do doente;