REGULAMENTO DO DAD — Alterações

CCDAD- 12.7.2011
DELIBERAÇÃO

A Comissão Científica do terceiro ciclo de estudos em Arte e Design da FBAUP, reunida no dia 12 de Julho de 2011, deliberou, em sede de RIDAD, Regulamento Interno do DAD, abolir a Prova de Aferição com efeitos a partir da 3ª edição do curso, inclusive. Os objectivos da referida Prova de Aferição, agora abolida, foram acautelados em termos de condições objectivas a observar ao nível do aproveitamento a alcançar pelos estudantes na componente curricular.

Considerando a experiência acumulada no curso de doutoramento em Arte e Design, da FBAUP, nas primeiras duas edições, no que se refere, tanto à componente curricular, como à função e natureza da Prova de Aferição, a Comissão Científica do DAD, reunida no dia 12 de Julho de 2011, decide alterar o Regulamento Interno do DAD em ordem a consubstanciar:

  • a abolição da Prova de Aferição;
  • e reformulação da unidade curricular de Práticas e Estudos Avançados 2.

A Prova de Aferição é abolida porque, segundo a CC do DAD, não cumpre com plena eficácia a função para a qual foi criada, a da selecção dos estudantes e dos projectos de doutoramento. Para além da dificuldade de garantia desse pressuposto, ainda a possibilidade de, desse modo, ocorrer situação de eventual paradoxo entre o resultado em sede de PA e o resultado do ano curricular.

A unidade curricular de Práticas e Estudos Avançados 2 é reformulada com o objectivo de melhor adequar a preparação das Propostas de Projectos de Tese que, assim, se responde melhor, tanto às questões de enquadramento legal no âmbito do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da UP, como às questões cientifico-pedagógicas implícitas à natureza da aprendizagem e da investigação dos estudantes no respeito escrupuloso pelos seus projectos.

PEA2 será a unidade curricular que recepciona, também, o trabalho de preparação e de apresentação de uma PPT, e que, realizado ao longo do 2º semestre, conta não só com a presença dos seus docentes, como também com a totalidade dos tutores dos estudantes, e ainda com personalidades externas, para efeitos de avaliação final.

Todavia, e com o intuito de se garantir níveis de qualidade e de excelência que não se compadecem com uma simples situação de aproveitamento mínimo de 10 valores, a CC do DAD decide que o acesso dos estudantes aos 2º e 3º anos do ciclo de estudos, no final do ano curricular (1º), e para efeitos de se transformar a inscrição probatória em inscrição definitiva, fica pendente da obtenção mínima, na componente curricular, de:

  • 15 valores de média ponderada nas seis unidades curriculares, e
  • 15 valores de classificação na unidade curricular de PEA2.

Estas alterações deverão ser vertidas no RIDAD vigente.

FBAUP, 12 de Julho de 2011

O Director do DAD
António Quadros Ferreira