O grupo Ciência, Religião e Conhecimento (adiante CRC) resulta de uma parceria inicial da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, embora inclua membros de outras unidades orgânicas desta universidade e também de outras universidades e instituições.

ACORDO INTERORGÂNICO

 

Entre

FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO, adiante designada por FCUP, dotada de autonomia administrativa e financeira, contribuinte nº 501413197, com sede na Rua do Campo Alegre, s/n, 4169-007 Porto, aqui devidamente representada pelo Prof. Doutor António Fernando Silva, na qualidade Diretor, com os necessários poderes para o ato,

E

FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO, adiante designada por FLUP, dotada de autonomia administrativa e financeira, contribuinte nº 501413197, com sede na Via Panorâmica, s/n, 4150-564 Porto, aqui devidamente representada pela Prof. Doutora Fernanda Ribeiro, na qualidade de Diretora, com os necessários poderes para o ato;

 

Considerando que:

A Universidade do Porto, tem por missão, nos termos do artigo 2.º dos seus Estatutos, em anexo ao Decreto-Lei n.º 96/2009, de 27 de abril, a criação de conhecimento científico, cultural e artístico, a formação de nível superior fortemente ancorada na investigação, a valorização social e económica do conhecimento e a participação ativa no progresso das comunidades em que se insere; enquanto fundação pública de regime privado, comunga das competências fixadas para as instituições de ensino superior, podendo livremente estabelecer entre si, ou com outras instituições, acordos de associação ou de cooperação, para o incentivo à mobilidade de estudantes e docentes e para a prossecução de parcerias e projetos comuns, incluindo programas de graus conjuntos nos termos da lei ou de partilha de recursos ou equipamentos, seja com base em critérios de agregação territorial, seja com base em critérios de agregação sectorial;

A diversidade de unidades orgânicas de ensino e investigação dentro da Universidade do Porto, com vocação para diversas áreas do saber, deverá ser aproveitada de modo a promover e incentivar a interdisciplinaridade nas atividades de formação e de investigação;

Tendo presente a missão, atribuições e competência de cada uma delas, a FCUP e a FLUP pretendem fomentar uma cooperação no âmbito do grupo académico-cultural intitulado “Ciência, Religião e Conhecimento” (adiante CRC).

Este grupo, que se foca no diálogo entre diferentes perspetivas do conhecimento, em vários contextos culturais, tem inegável interesse académico, intelectual e social.

É celebrado e mutuamente aceite o presente ACORDO, nos termos e com as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

  1. O Acordo tem como propósito documentar os contactos entre as Faculdades envolvidas no desenvolvimento do projeto CRC.
  2. O grupo CRC visa:

a) Promover a reflexão e o debate académico e cultural no contexto da temática “Ciência, Religião, Conhecimento”;

b) Organizar “tertúlias” interdisciplinares e intrauniversitárias no contexto temático do projeto CRC;

c) Promover debates, conferências e palestras, em Universidades, Escolas Secundárias e outros espaços educativos e culturais no âmbito das atividades do projeto CRC;

d) Construir bases para um eventual projeto de natureza académica, tendo em vista a criação de cursos no domínio temático interdisciplinar do projeto CRC;

e) Estabelecer contactos com vista a uma interligação internacional de projetos congéneres fora de Portugal.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

Os contactos iniciados pelas Partes outorgantes tiveram como propósito o desenvolvimento do grupo comum identificado na cláusula antecedente, que deverá ser executado, predominantemente, através das seguintes ações:

 

a) Apoio informático de manutenção da página de Internet do projeto, inicialmente a cargo da FCUP;

b) Apoio de secretariado e gestão administrativo-financeira das atividades, inicialmente a cargo da FCUP;

c) Divulgação das atividades realizadas, inicialmente a cargo da FLUP;

d) Realização de seminários, conferências, colóquios, encontros, jornadas, tertúlias e outros eventos de diálogo cultural. Estas ações decorrerão em espaços municipais, escolas, universidades, outros;

e) Envolvimento de membros das Faculdades, nomeadamente, docentes, nas múltiplas atividades do grupo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

  1. Todas as ações incluídas na cláusula anterior e outras que sejam propostas no decorrer dos contactos realizados entre as Partes serão objeto dos contratos necessários e adequados à constituição de relações jurídicas de execução considerando o regime jurídico correspondente, em particular o Código dos Contratos Públicos e o Regime Jurídico da Despesa Pública.
  2. Para as ações a desenvolver que careçam de financiamento, quando existir comparticipação de ambas as Partes, esta deverá ser tendencialmente equitativa.

CLÁUSULA QUARTA

  1. Para a execução deste Acordo de cooperação, é, desde já, designada uma Comissão Executiva, considerando a implementação e o desenvolvimento do projeto, que é composta por um elemento de cada Faculdade a designar pelos órgãos legalmente competentes de cada uma.
  2. Os mandatos dos membros designados pelos órgãos legalmente competentes de cada Parte outorgante para a Comissão Executiva têm a duração do projeto, salvo indicação em contrário por alguma das partes.

CLÁUSULA QUINTA

  1. As demais Faculdades da Universidade do Porto poderão aderir ao presente Acordo.
  2. A adesão formaliza-se mediante Adenda escrita, acordada e assinada por todas as Partes Outorgantes, incluindo aquelas que, no decurso da vigência do presente Acordo, tenham formalmente aderido a este.

CLÁUSULA SEXTA

O Acordo entra em vigor no dia da assinatura deste documento e vigorará enquanto perdurarem as ações previstas no âmbito da cláusula primeira.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

Todas as dúvidas e omissões resultantes da execução deste Acordo serão resolvidas pela Comissão Executiva.

 

 

DESPACHO CONJUNTO

Os Diretores da Faculdade de Ciências e da Faculdade de Letras da Universidade do Porto acordam na nomeação da seguinte Comissão Executiva, prevista no n.º 1 da cláusula quarta do Acordo Interorgânico estabelecido entre a FCUP e a FLUP, no âmbito do projeto académico-cultural intitulado “Ciência, Religião e Conhecimento”.

 

Prof. Doutor João Carlos Matos Paiva - FCUP

Prof. Doutor Luís Carlos Correia Ferreira do Amaral - FLUP

 

Universidade do Porto, 20 de abril de 2018

 

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